Julio Wiziack é editor do Painel S.A. e está na Folha desde 2007, cobrindo bastidores de economia e negócios. Foi repórter especial e venceu os prêmios Esso e Embratel, em 2012
Após fala de Bolsonaro, OAB e procuradores publicam nota contra trabalho infantil
Presidente fez declaração favorável ao trabalho precoce na quinta (4)
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A OAB, o Ministério Público do Trabalho e outras três associações assinaram nota conjunta nesta sexta-feira (5) em alerta aos riscos do trabalho infantil. O comunicado vem um dia depois de o presidente Jair Bolsonaro usar suas redes sociais para defender a prática.
Os procuradores ressaltam que o combate ao trabalho infantil é meta prioritária do Estado brasileiro perante os cidadãos e à comunidade internacional desde a Constituição de 1988.
"Estudos e estatísticas diversos mostram o quão nocivo o trabalho infantil é para a infância e para a adolescência", diz a nota, acrescentando a possibilidade de acidentes, adoecimentos, mutilações e mortes.
O comunicado ainda cita a relação entre trabalho precoce e o baixo rendimento escolar, a evasão e a "inversão de papéis com consequências diversas, como uso de drogas, alcoolismo, gravidez precoce e violência".
Em transmissão nas redes, Bolsonaro disse na quinta que "trabalhando com nove, dez anos de idade na fazenda, eu não fui prejudicado em nada. Quando um moleque de nove, dez anos vai trabalhar em algum lugar, tá cheio de gente aí 'trabalho escravo, não sei o quê, trabalho infantil'. Agora, quando tá fumando um paralelepípedo de crack, ninguém fala nada", comentou o presidente em tom de "confissão".
Os procuradores escreveram nesta sexta que "o fato de haver exemplos de pessoas que foram submetidas a tais práticas sem consequências não elimina constatação empírica de que o trabalho antes da idade permitida traz prejuízos".
Também assinaram a nota a ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho), a Abrat, dos advogados trabalhistas, e o FNPETI (Fórum Nacional de Precenção e Erradicação do Trabalho Infantil).
O trabalho precoce consiste em todas as formas de trabalho que são proibidas a crianças e adolescentes.
A proibição está no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição, e determina que não é permitido trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
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