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Julio Wiziack é editor do Painel S.A. e está na Folha desde 2007, cobrindo bastidores de economia e negócios. Foi repórter especial e venceu os prêmios Esso e Embratel, em 2012

Descrição de chapéu lei geral de proteção de dados

Lei sobre fornecimento de CPF em farmácias gera confusão em São Paulo

Medida proíbe drogarias de exigir dado do cliente para conceder descontos sem esclarecer sobre o uso da informação

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São Paulo

A nova lei paulista que proíbe farmácias de exigir o CPF do cliente na concessão de descontos sem esclarecimentos adequados sobre o uso da informação preocupa drogarias e advogados especialistas em direito do consumidor e proteção de dados. A avaliação é que a medida deve gerar confusão tanto a clientes como aos estabelecimentos.

Para Gabriela de Paiva-Morette, do escritório Trench Rossi Watanabe, exigir clareza sobre o destino do dado pessoal é positivo, porém a medida não inova. Segundo ela, o consumidor deve ter liberdade para fazer a escolha de fornecer o CPF caso avalie que vale o desconto, mas a lei pode levar à interpretação de que proíbe a prática por inteira.

Para o Sincofarma, que representa o comércio varejista de produtos farmacêuticos de SP, a medida também traz orientações divergentes. A entidade afirma que aguarda regulamentação da lei para entender quais adaptações serão feitas pelas empresas.

Procurado pela coluna, o governo de São Paulo diz que a legislação condiciona que farmácias esclareçam, de forma transparente, a finalidade de uso do CPF, e que vai ouvir envolvidos no assunto para elaborar a regulamentação e garantir o cumprimento adequado.

Ricardo Balthazar (interino), com Filipe Oliveira e Mariana Grazini

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