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Julio Wiziack é editor do Painel S.A. e está na Folha desde 2007, cobrindo bastidores de economia e negócios. Foi repórter especial e venceu os prêmios Esso e Embratel, em 2012

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Tribunal do Cade corre o risco de parar por falta de conselheiros

Mandato de quatro conselheiros vence entre outubro e novembro; indicações cabem a Lula e ainda têm de passar pelo Senado

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São Paulo

O Tribunal Administrativo do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) está sob risco de paralisia em breve.

Nos meses de outubro e novembro, os mandatos de quatro dos sete conselheiros que atuam no órgão chegarão ao fim.

A legislação que regula as atividades do Cade prevê que o quórum mínimo para deliberações é de três membros. As sessões, porém, precisam ter ao menos quatro integrantes presentes.

Sem esse quarto conselheiro, todos os prazos serão suspensos até que novos nomes sejam indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Sede do Cade, em Brasília (DF) - Adriano Machado - 07.ago.17/Reuters

Passada a etapa da indicação, cada novo conselheiro passa por sabatina e avaliação da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Se aprovado, o nome ainda vai ao plenário da Casa antes da nomeação por Lula.

A preocupação de advogados que atuam no conselho é com a possibilidade de o presidente Lula adiar novas indicações e incluí-las em pacotão que considere também quem substituirá a ministra Rosa Weber no STF (Supremo Tribunal Federal). Ela completa 75 anos no dia 2 de outubro, idade máxima para permanecer na Corte.

O Ministério da Justiça foi procurado, mas não respondeu.

Essa não será a primeira vez em que os prazos no conselho ficarão suspensos por falta de quórum. Entre o fim de 2018 e outubro de 2019, os julgamentos do Cade ficaram suspensos devido ao fim do mandato de quatro conselheiros.

Segundo o conselho, a duração do mandato dos integrantes do conselheiro é de quatro anos. A recondução à função é proibida por lei.

Sem os quatro conselheiros mínimos, decisões da Superintendência-Geral do Cade também serão afetadas, pois estão sujeitas à reavaliação pelos conselheiros em até 15 dias, contados da publicação no "Diário Oficial da União".

Com Diego Felix

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