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Julio Wiziack é editor do Painel S.A. e está na Folha desde 2007, cobrindo bastidores de economia e negócios. Foi repórter especial e venceu os prêmios Esso e Embratel, em 2012

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Ipiranga diz que Receita sequestrou valores da empresa

Distribuidora afirma que tem R$ 618 milhões em créditos tributários e medida do governo barra compensação para fazer superávit

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Brasília e São Paulo

A Ipiranga, uma das principais distribuidoras de combustíveis do país, acusa o governo de "sequestrar" R$ 618 milhões em créditos tributários que ela cogitava usar em compensações fiscais.

A reclamação consta em um processo no Tribunal Federal da 2ª Região. Nele, a companhia afirma que o suposto "sequestro" considera também valores de outras duas companhias do grupo (Iconic Lubrificantes e Tropical Transportes Ipiranga).

Posto de combustível Ipiranga na capital paulista - Samuel Costa - 26.mai.15/Folhapress

Até o momento, a distribuidora é a que possui mais créditos tributários que, por força de uma medida provisória do governo, serão submetidos às restrições orçamentárias da União para efeito de compensações de tributos e obrigações devidas junto à Receita Federal.

Até o momento, a Ipiranga é a que possui mais créditos tributários em um grupo de empresas de grande porte que também questionam o possível bloqueio valores.

Como noticiou o Estadão, outras cinco empresas foram à Justiça reivindicar o direito de uso de créditos que totalizam R$ 941 milhões. A Nestlé, principal delas, pleiteia R$ 453,5 milhões em compensações.

Esse movimento ocorre em meio a uma revisão do arcabouço fiscal diante de dificuldades em ampliar as receitas. A MP é um dos instrumentos para viabilizar o plano da equipe econômica.

No entanto, o governo agora enfrenta a reação de grandes grupos que também se alarmam contra a forma como a reforma tributária será regulamentada.

Segundo argumenta a distribuidora na ação, a limitação atende a interesses orçamentários.

Para a Ipiranga, limitar a compensação dos créditos tributários "implica a retenção nos cofres públicos de valores reconhecidamente pertencentes ao contribuinte, sob a justificativa genérica de necessidade orçamentária."

No início deste mês, no entanto, o relator do caso na Justiça Federal, desembargador Firly Nascimento Filho, negou liminar demandada pela Ipiranga, reforçando decisão que já havia sido tomada em primeira instância favorável ao governo.

O mérito da demanda da Ipiranga ainda será analisado pelo relator e pelo colegiado.

Consultada, a Receita Federal disse que não comenta informação protegida por sigilo fiscal.

Com Diego Felix

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