Julio Wiziack é editor do Painel S.A. e está na Folha desde 2007, cobrindo bastidores de economia e negócios. Foi repórter especial e venceu os prêmios Esso e Embratel, em 2012
Tributária: Grandes bancos negociam fim de discriminação
Instituições contestam que somente empresas não financeiras estarão isentas de imposto sobre aplicações com capital próprio
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Os maiores bancos do país negociam com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ajustes na regulamentação da reforma tributária para corrigir assimetrias que, da forma como estão, aumentam a carga tributária do setor, o que levará ao encarecimento dos serviços e do crédito.
Segundo integrantes da equipe econômica, depois de perderem uma queda de braço de R$ 17 bilhões com o governo, que decidiu tributar o spread (diferença entre o custo de captação de recursos pelos bancos e os juros cobrados ao tomador de empréstimos), as instituições financeiras buscam corrigir essas distorções, que geram discriminação em relação às demais empresas.
Diferentemente de empresas não financeiras, como indústrias, varejistas ou prestadores de serviços, as instituições financeiras terão de recolher o IVA, o imposto único, nos ganhos obtidos com aplicações realizadas no mercado com capital próprio.
Isso não ocorrerá, por exemplo, caso uma grande rede de supermercados, como o Carrefour ou o Pão de Açúcar, destine uma parte de seu dinheiro para render em um CDB ou um fundo de investimento. O eventual ganho de capital nessa operação estará isento.
Participações societárias em outras empresas não financeiras também serão afetadas. Os dividendos e juros sobre capital próprio dessas posições serão tributados —hoje eles são isentos.
Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal e também o BNDES são aliados nessa campanha.
Em nota, a Febraban disse que está debatendo com a Fazenda se as receitas que não advm de prestação de serviços ou consumo de bens, como receitas financeiras sobre o capital dos bancos, deveriam ou não estar sujeitas à tributação do novo modelo –a entidade diz entender que não.
"Não compreendemos como rendimentos sobre capital próprio, e como dividendos e demais participações societárias, quando obtidos por empresas não financeiras, não terão incidência do IVA, mas, quando essas mesmas receitas, de mesma natureza, forem obtidas por instituições financeiras, daí haverá a incidência do IBS e da CBS. Essa é uma assimetria que, de certo, trará impactos para a indústria bancária e o custo do crédito", disse a federação dos bancos.
Com Diego Felix
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