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Julio Wiziack é editor do Painel S.A. e está na Folha desde 2007, cobrindo bastidores de economia e negócios. Foi repórter especial e venceu os prêmios Esso e Embratel, em 2012

Descrição de chapéu Reforma tributária

Tributária: Grandes bancos negociam fim de discriminação

Instituições contestam que somente empresas não financeiras estarão isentas de imposto sobre aplicações com capital próprio

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Brasília

Os maiores bancos do país negociam com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ajustes na regulamentação da reforma tributária para corrigir assimetrias que, da forma como estão, aumentam a carga tributária do setor, o que levará ao encarecimento dos serviços e do crédito.

Segundo integrantes da equipe econômica, depois de perderem uma queda de braço de R$ 17 bilhões com o governo, que decidiu tributar o spread (diferença entre o custo de captação de recursos pelos bancos e os juros cobrados ao tomador de empréstimos), as instituições financeiras buscam corrigir essas distorções, que geram discriminação em relação às demais empresas.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad - Evaristo Sa - 09.mai.24/AFP

Diferentemente de empresas não financeiras, como indústrias, varejistas ou prestadores de serviços, as instituições financeiras terão de recolher o IVA, o imposto único, nos ganhos obtidos com aplicações realizadas no mercado com capital próprio.

Isso não ocorrerá, por exemplo, caso uma grande rede de supermercados, como o Carrefour ou o Pão de Açúcar, destine uma parte de seu dinheiro para render em um CDB ou um fundo de investimento. O eventual ganho de capital nessa operação estará isento.

Participações societárias em outras empresas não financeiras também serão afetadas. Os dividendos e juros sobre capital próprio dessas posições serão tributados —hoje eles são isentos.

Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal e também o BNDES são aliados nessa campanha.

Em nota, a Febraban disse que está debatendo com a Fazenda se as receitas que não advm de prestação de serviços ou consumo de bens, como receitas financeiras sobre o capital dos bancos, deveriam ou não estar sujeitas à tributação do novo modelo –a entidade diz entender que não.

"Não compreendemos como rendimentos sobre capital próprio, e como dividendos e demais participações societárias, quando obtidos por empresas não financeiras, não terão incidência do IVA, mas, quando essas mesmas receitas, de mesma natureza, forem obtidas por instituições financeiras, daí haverá a incidência do IBS e da CBS. Essa é uma assimetria que, de certo, trará impactos para a indústria bancária e o custo do crédito", disse a federação dos bancos.

Com Diego Felix

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