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STF estende prazo para aplicação de R$ 3,5 bi em internet para alunos de escolas públicas

Ministro Dias Toffoli fixou o dia 31 de dezembro deste ano como novo limite para estados e municípios aplicarem os recursos

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Brasília

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), prorrogou até 31 de dezembro deste ano o prazo para estados e municípios aplicarem os recursos previstos na Lei de Conectividade nas Escolas.

Aprovada em 2021 pelo Congresso como uma resposta à ausência da gestão do presidente Jair Bolsonaro (PL) no enfrentamento aos impactos da pandemia na educação, a lei estabelece o repasse de R$ 3,5 bilhões para garantir o acesso à internet para alunos e professores da rede pública.

"A estipulação de um prazo para a correta destinação dos valores transferidos aos entes estaduais se mostra essencial para garantir que a finalidade da lei seja efetivamente cumprida", afirmou o ministro, em decisão datada da segunda-feira (25) e divulgada nesta quarta (27).

O ministro Dias Toffoli durante a sessão plenária do STF (Supremo Tribunal Federal) - Carlos Moura - 30.nov.21/SCO/STF

O que não for investido em dezembro ou que tenha sido aplicado em desconformidade com a legislação terá que ser devolvido até março de 2023, segundo definiu o magistrado.

Toffoli atendeu a uma reivindicação de representantes dos Executivos e Legislativos estaduais e municipais e da sociedade civil por mais prazo para gastar os recursos.

Na decisão o ministro lembrou que o assunto está em debate no Congresso e que os parlamentares poderão definir prazos ainda mais dilatados. O dinheiro é proveniente do Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações).

O governo Bolsonaro busca a todo custo invalidar a lei que garante conexão à internet a alunos e professores de escolas públicas. O mandatário a vetou, mas o ato foi derrubado pelo Legislativo.

O Executivo, então, contestou a validade da norma por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade enviada ao Supremo, cuja relatoria é de Toffoli.

É nela que o magistrado tem concedido liminares (decisões provisórias) para garantir mais tempo aos governos estaduais e municipais. Além disso, o Palácio do Planalto editou uma medida provisória para retirar o prazo dado à União para fazer os repasses.

Após todo o impasse, o ministro concedeu na segunda quinzena de dezembro mais 90 dias para a transferência do dinheiro, e outros seis meses para os entes federados comprarem os equipamentos, contados a partir do momento em fosse efetivada o envio dos valores.

Na nova liminar, o ministro afirmou que a elaboração de uma política pública que garanta a conectividade à internet a alunos e professores demanda tempo, planejamento, organização e articulação, incluindo trâmites e prazos administrativos necessários à publicidade dos atos praticados.

"A viabilidade da política pública pode ser obstaculizada pela dificuldade do cumprimento do prazo para aplicação dos recursos", afirmou.

"Enquanto a questão aguarda conclusão no âmbito parlamentar", disse Toffoli, "mostra-se razoável aventar o elastecimento do prazo indicado para a aplicação dos recursos, assim como daquele que fora estipulado para a devolução dos valores não utilizados".

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