Exame em marido de paciente do DF dá positivo para coronavírus
Governo procurou Justiça após homem recusar a passar por testes
Já é assinante? Faça seu login
Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:
Oferta Exclusiva
6 meses por R$ 1,90/mês
SOMENTE ESSA SEMANA
ASSINE A FOLHACancele quando quiser
Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.
O resultado de um exame feito no marido de uma paciente internada com covid-19 no Distrito Federal também deu positivo para o novo coronavírus. É o segundo caso da doença no DF.
Segundo informações da Secretaria de Saúde, o teste foi feito em laboratório da rede privada já validado a partir do primeiro caso confirmado —o que indica que não seria necessária uma contraprova. Ainda assim, a pasta diz que fará novos exames.
Mais cedo, uma decisão da 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal determinou que o homem fosse submetido a exames e ficasse em isolamento domiciliar até o resultado.
O pedido foi feito pelo governo do Distrito Federal. Na ação, a secretaria alegava que o marido teria tido contato próximo com a paciente antes do diagnóstico e relatou sintomas, mas vinha se recusando a passar por testes para o coronavírus.
O homem é casado com uma paciente de 52 anos atualmente internada em uma área de isolamento da UTI do Hospital Regional da Asa Norte com diagnóstico de covid-19. O caso foi o primeiro registrado no DF.
De acordo com a secretaria, a paciente tinha uma doença crônica preexistente, o que pode ter agravado o quadro.
Já o marido tem bom estado geral e está em isolamento domiciliar.
A previsão é que ele fique em monitoramento por equipes da rede de saúde. Caso apresente algum sintoma ou quadro de desconforto respiratório, deve ser encaminhado para internação.
Mais cedo, antes que o resultado fosse divulgado, o secretário-executivo do Ministério da Saúde, João Gabbardo dos Reis, já havia classificado a decisão da Justiça como acertada.
“O direito individual não pode se sobrepor ao direito coletivo", disse. "Nessa situação, o paciente que não quiser fazer o exame pode até individualmente não querer saber se ele tem a doença ou não. O problema é que, se ele tiver a doença e pode contaminar outras pessoas, o serviço de saúde precisa saber que ele é um transmissor”, disse. “Pretendemos na publicação das nossas regras de isolamento e quarentena prever essa possibilidade.”
Atualmente, as regras estão em fase de elaboração, informa.
Receba notícias da Folha
Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber
Ativar newsletters