Uma decisão da 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal determinou que o marido de uma paciente diagnosticada com coronavírus no Distrito Federal passe por exames e fique em isolamento domiciliar até o resultado.
O pedido foi feito pelo governo do Distrito Federal. Na ação, a secretaria de saúde do DF alega que o marido teria tido contato próximo com a paciente e relatou sintomas, mas vinha se recusando a passar por exames.
A paciente está internada desde a última sexta-feira (6) na UTI do Hospital Regional da Asa Norte, em estado grave.
De acordo com a secretaria de Saúde do Distrito Federal, ela tinha doenças crônicas preexistentes, o que pode ter agravado o quadro.
A decisão é da juíza Raquel Mundial Moraes Oliveira Barbosa, que determina multa de R$ 5.000 caso a medida seja descumprida.
Para a juíza, o direito de proteção à saúde da população deve prevalecer sobre o direito individual de não se submeter aos exames.
"No caso, portanto, a determinação de submissão a exames compulsórios e o isolamento do requerido sobressai-se necessária porque o problema é de saúde pública, caso em que ao Estado incumbe adotar providências no sentido de preservar não apenas a saúde e integridade do próprio requerido, mas de toda a coletividade", escreveu.
Na decisão, a juíza cita a lei 13.979/2020, que trata das medidas para enfrentamento da emergência por coronavírus. A lei cita que, nesse contexto, podem ser adotadas medidas de isolamento e quarentena, além de determinada a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, vacinação e tratamentos específicos.
Questionada, a secretaria de Saúde disse que informou à Procuradoria-Geral do DF que os exames do marido da paciente foram feitos na rede privada. Com isso, conforme a decisão, ele deve se manter em isolamento domiciliar até a divulgação do resultado, previsto para esta terça-feira (10).
"A situação permanecerá em acompanhamento pela Secretaria de Saúde do DF e, se o resultado for positivo, serão adotadas medidas de acordo com protocolo do Ministério da Saúde", informa.
Para o secretário-executivo do Ministério da Saúde, João Gabbardo dos Reis, a decisão foi acertada.
“O direito individual não pode se sobrepor ao direito coletivo", disse. "Nessa situação, o paciente que não quiser fazer o exame pode até individualmente não querer saber se ele tem a doença ou não. O problema é que, se ele tiver a doença e pode contaminar outras pessoas, o serviço de saúde precisa saber que ele é um transmissor”, disse.
“Pretendemos na publicação das nossas regras de isolamento e quarentena prever essa possibilidade.”
Atualmente, as regras estão em fase de elaboração, informa. A previsão é que sejam finalizadas até sexta (13).
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