Justiça diz que pandemia está decrescente em Manaus e indefere 'lockdown'
Juiz diz que 'não há nada que indique' tendência crescente; estado concentra 17% das mortes por Covid-19 no país
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Em mais um dia de recordes de novos casos confirmados e de óbitos, a Justiça indeferiu nesta quarta-feira (6) um pedido do Ministério Público do Amazonas para a adoção do “lockdown” no estado.
Com as UTIs lotadas, o Amazonas registrou mais 102 óbitos nas últimas 24h. Isso equivale a 17,5% das 615 mortes registradas no Brasil nesta quarta. O estado, porém, concentra apenas 2% da população do país.
Na decisão, porém, o juiz Ronnie Frank Stone disse que a tendência é de decréscimo, baseando-se no número de sepultamento nos cemitérios e nos registros da doença da Secretaria de Saúde de Manaus, e não no boletim epidemiológico estadual, reportado ao Ministério da Saúde.
Segundo esses dados, o número de óbitos por Covid-19 está caindo na cidade. Passou de 85 mortes em um dia, em 21 de abril, para 65 mortes, na terça-feira (5).
“Não há nada que indique uma tendência crescente a justificar medidas mais drásticas de isolamento social adotadas, em especial na cidade de Manaus”, escreveu o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas.
Em outro trecho, Stone afirmou que cabe ao Poder Executivo a tarefa de decretar medidas mais restritivas de atividades econômicas e de circulação de pessoas.
“A rigor, o que se pretende é substituir o poder de polícia à disposição do gestor público pela força de uma decisão judicial, ou seja, transferir para o Poder Judiciário a responsabilidade pela execução das medidas previstas nos decretos do senhor governador, o que é inaceitável por conta da distribuição de atribuições dos poderes constituídos”, escreveu na decisão.
No pedido para adoção do “lockdown" protocolado na terça, a Promotoria propunha a adoção de medidas mais restritiva por pelo menos dez dias.
O argumento é de que as medidas em vigor não têm sido suficientes para achatar a curva e de que o governador Wilson Lima (PSC) criou “uma falsa sensação de normalidade” ao anunciar a reabertura gradativa das atividades não essenciais a partir de 14 de abril.
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