STF confirma decisão de obrigar União a garantir 2ª dose de vacina contra Covid em SP
Governo estadual recorreu ao tribunal após o Ministério da Saúde mudar critérios de distribuição de imunizantes. Corte foi unânime
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O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou, por unanimidade, decisão anterior que determinou ao Ministério da Saúde enviar a quantidade de vacinas necessárias para garantir a aplicação da segunda dose contra Covid na população de São Paulo.
O julgamento foi realizado em plenário virtual e foi concluído às 23h59 desta terça-feira (14). Os dez ministros que atualmente compõem a corte avaliaram uma liminar (decisão provisória) tomada pelo relator da matéria, Ricardo Lewandowski, há cerca de um mês.
Na ocasião, Lewandowski atendeu ao pedido do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), que questionou no STF o novo critério adotado pelo governo Bolsonaro para a distribuição de imunizantes aos estados. De acordo com o tucano, os paulistas passaram a receber menos doses.
Doria pediu que o STF determinasse a reposição das doses cortadas, além de garantir o fluxo pelo critério que vinha sendo adotado antes e no qual se baseava o calendário de vacinação.
Lewandowski, na época, afirmou: "Mudanças abruptas de orientação que têm o condão de interferir nesse planejamento acarretam uma indesejável descontinuidade das políticas públicas de saúde dos entes federados, levando a um lamentável aumento no número de óbitos e de internações hospitalares".
A mudança de critério tinha ocorrido em reunião tripartite entre representantes de secretarias de saúde estaduais e municipais, além do Ministério da Saúde. Pela nova distribuição, o envio de vacinas passou a se dar com base na distribuição por faixa etária de cada unidade da Federação.
Em seu voto, Lewandowski afirmou que "afigura-se evidente que qualquer alteração da política nacional de distribuição de vacinas precisa ser prévia e tempestivamente informada aos entes federados, sendo de rigor conceder-lhes um prazo razoável para adaptarem-se às novas diretrizes".
"A súbita modificação da sistemática de distribuição dos imunizantes, levada a efeito pela União, pode, em tese, pelo menos no que tange às pessoas que receberam a primeira dose das vacinas", afirmou o ministro. "Comprometer os esforços do Estado de São Paulo para tornar efetiva a cobertura vacinal de sua população, com vistas a impedir —dentro do possível, e considerados os recursos disponíveis— a propagação da temível doença."
Apesar de acompanhar o relator, Kassio Nunes Marques foi o único a fazer ressalvas em relação à argumentação apresentada ao Supremo pela administração Doria.
O ministro indicado à corte pelo presidente Jair Bolsonaro afirmou que a petição (recurso) de São Paulo "não foi instruída com nenhum elemento a denotar a insuficiência de imunizantes destinados, segundo a programação nacional, ao Estado de São Paulo, para a aplicação tempestiva da segunda dose".
Cabia ao governo estadual, disse Nunes Marques, "comprovar que, se rigorosamente seguida a programação, tendo em conta a destinação para a primeira e a segunda doses, estipuladas de modo tripartite, presente o caráter nacional da política pública, faltarão imunizantes para a dose complementar".
Antes, o sistema levava em consideração o total da população de cada estado. São Paulo, assim, recebia cerca de 22% das doses. Pelo novo cálculo, passou a receber 18%.
O objetivo, segundo o ministério, era o de que todos os estados finalizassem "o processo de imunização sem que haja benefícios ou prejuízos à suas respectivas populações". A pasta informou ainda ao STF que "a compensação se dará de modo gradual".
O próprio Ministério da Saúde chegou a reconhecer que São Paulo estava com falta de doses.
No julgamento que acaba nesta terça, Lewandowski referendou a decisão que ele mesmo tinha proferido antes. De acordo como o ministro, cabe ao governo federal assegurar "ao estado de São Paulo a remessa das vacinas necessárias à imunização complementar das pessoas que já tomaram a primeira dose, dentro do prazo estipulado nas bulas dos fabricantes e na autorização da Anvisa".
O sistema registra mais cinco votos, todos alinhados ao relator: Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Rosa Weber e Edson Fachin. Atualmente, o STF é composto por dez ministros.
Em agosto, ainda antes de Lewandowski dar sua decisão liminar, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirmou que a ação do governo de São Paulo na Justiça era descabida. Ele classificou o ato como litigância de má-fé —quando o Judiciário é usado de forma indevida ou abusiva.
“Apesar de ser um direito ir à Justiça, entendo que é uma ação descabida. De certa maneira, é uma litigância de má-fé por parte do estado de São Paulo”, disse o ministro. “Como estão anunciando vacinação entre 18 e 20 anos [de idade] e não tem vacina? Tem vacina sim, têm recebido vacinas”.
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