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Kassio Nunes paralisa julgamento de passaporte da vacina no STF

Com isso, está em vigência obrigatoriedade de passaporte de vacina ou quarentena e testagem negativa para Covid-19

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Brasília

O ministro Kassio Nunes Marques interrompeu nesta quinta-feira (16) o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) que discute a exigência de passaporte de vacinação para entrar no país.

A corte já tinha oito votos para estabelecer a necessidade de apresentar comprovante de vacina contra a Covid-19 ou de fazer quarentena e ter testagem negativa da doença para ingresso no país.

A assessoria do Supremo informou que, apesar de o julgamento ter sido interrompido sem a declaração de resultado, esse entendimento é o que está em vigência.

O ministro Kassio Nunes Marques durante sua sabatina no Senado - Edilson Rodrigues - 21.out.20/Agência Senado

Nesta quinta, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, havia afirmado que o governo aguardava o encerramento do julgamento para editar uma portaria que regulamentasse a entrada e saída do Brasil de acordo com a decisão do Supremo.

"Quando tiver o acórdão os ministérios liderados pela Casa Civil vão verificar as normativas", disse.

O governo ainda não informou o que fará diante da suspensão do julgamento.

Kassio foi o primeiro indicado à corte pelo presidente Jair Bolsonaro, que é contra o passaporte. Ele pediu destaque para retirar a análise do tema do ambiente virtual e remetê-la ao plenário físico.

Com isso, o Supremo deve voltar a julgar o caso apenas ano que vem, já com a presença de André Mendonça, o segundo escolhido do chefe do Executivo para o tribunal e que tomou posse nesta quinta-feira (16).

Quando há retirada de processo do ambiente online, o caso é retomado do zero no plenário físico. O presidente Luiz Fux anunciou que irá marcar o julgamento para 9 de fevereiro, após o recesso.

Na análise do caso, prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. A posição majoritária permite que residentes que deixarem o país a partir de quarta-feira (15) retornem mesmo sem o comprovante da imunização.

Também está autorizada a entrada, sem vacina, de quem não pode receber as doses por razões médicas, menores de 12 anos e quem chega de países sem imunizantes disponíveis.

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