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Passaporte da vacina passa a ser cobrado por companhias aéreas no embarque

Luís Roberto Barroso, do STF, tornou obrigatória apresentação de comprovante

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São Paulo

As companhias aéreas já estão exigindo de viajantes a apresentação do comprovante de vacina contra Covid no momento em que embarcam com destino ao Brasil.

A cobrança de certificado da vacina teve início na última segunda (13), após decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal).

Estão dispensadas de mostrar o certificado apenas as pessoas que comprovarem que não puderam tomar a vacina por razões médicas, que estejam voltando de países sem doses disponíveis do imunizante ou por razão humanitária excepcional.

Imagem apérea mostra homem de máscara arrastando uma mala com rodinhas em corredor de um aeroporto.
Passageiro no Aeroporto Internacional de Brasília - Raul Spinassé - 11.mar.2021/Folhapress

Na segunda-feira, apesar da exigência, passageiros que desembarcavam no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, afirmaram que não haviam sido cobrados.

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) disse que a verificação do comprovante se dava por amostragem. Para fazer a análise, recorria a dados do DSV (Declaração de Saúde do Viajante), concentrando-se em voos e viajantes de maior preocupação.

Barroso informou, então, que o controle de vacinação poderia ser feito pelas companhias aéreas no momento do embarque, com a fiscalização nos aeroportos brasileiros ocorrendo por meio de amostragem.

O ministro do STF determinou também a cobrança do comprovante da vacina a quem chega ao Brasil por terra. Para pôr em prática esse controle, a Anvisa deve instalar barreiras em pontes na fronteira com a Argentina e o Paraguai.

Nas fronteiras, não precisam apresentar certificado apenas moradores de municípios que ficam na região das fronteiras e trabalhadores de transporte de carga.

Na terça (14), em reposta a um pedido de esclarecimento feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), Barroso disse que residentes do Brasil, maiores de 12 anos, que saíssem do país precisariam mostrar o certificado de imunização ao retornar.

Nesta quarta (15), porém, o Supremo formou maioria para estabelecer que os residentes poderiam também ter a opção de fazer quarentena de cinco dias e apresentar o teste negativo de Covid.

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