Reforma da Previdência muda regras de aposentadorias de políticos
Novos ocupantes de cargos eletivos estarão automaticamente nas mesmas regras que trabalhadores privados
Já é assinante? Faça seu login
Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:
Oferta Exclusiva
6 meses por R$ 1,90/mês
SOMENTE ESSA SEMANA
ASSINE A FOLHACancele quando quiser
Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.
A proposta de reforma da Previdência prevê mudanças nas regras de aposentadorias de políticos.
Os detalhes estão sendo anunciados pela equipe econômica em Brasília nesta quarta-feira (20). Acompanhe no live.
Os novos ocupantes de cargos eletivos estarão automaticamente nas mesmas regras que os trabalhadores da iniciativa privada. Isso inclui as alterações propostas de idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).
Para os deputados federais e senadores atuais, também haverá mudanças, segundo o texto que será analisado pelo Congresso.
Pelas normas em vigor, os parlamentares podem se aposentar com 60 anos de idade e após 35 anos de contribuição. O modelo permite que eles recebam aposentadorias acima do teto do INSS. A cada ano, eles acumulam na aposentadoria 1/35 do salário para cada ano de parlamentar – cerca de R$ 1 mil por ano.
Há uma regra de transição prevista para os parlamentares. Eles passarão a ter que cumprir a exigência de 65 anos de idade mínima, se homens, e 62 anos, se mulheres.
Além disso, precisarão pagar um “pedágio” de 30% do tempo de contribuição que resta.
Receba notícias da Folha
Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber
Ativar newsletters