Nova lei de saneamento abre caminho para quase R$ 500 bi em investimentos
É preciso regulamentar adequadamente a lei para que isso ocorra
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O crescimento econômico desacelerou em meados da última década e permanece pouco vigoroso. A fim de alcançar taxas de crescimento sustentáveis no futuro próximo, em torno de 3% ao ano, a agenda de reformas para recuperar a poupança pública e aumentar a produtividade deve continuar avançando.
Nesse contexto, a nova lei do Saneamento representa oportunidades para investidores e empresas que operam os serviços de saneamento contribuírem para o aumento da produtividade, assim como melhorar o padrão de vida de milhões de brasileiros pobres, pois o setor de saneamento apresenta baixíssimos níveis de investimentos.
A realidade é difícil de digerir: em um país de 200 milhões de habitantes, existem mais de 100 milhões sem acesso à coleta e tratamento de esgoto, mais de 30 milhões sem acesso a água potável e quase 20 milhões sem acesso à coleta e gestão de resíduos sólidos. Ademais, há os que têm acesso a esses serviços, mas sofrem com as ineficiências.
A tabela mostra a proporção de domicílios com acesso a redes de água e esgoto por região e como estão distribuídos os quase R$ 500 bilhões de investimentos já previstos, que trazem consigo a geração de milhares de empregos e a perspectiva de universalização dos serviços de saneamento até 2033.
Acessos ao abastecimento de água e ao esgotamento sanitário, em 2017, e investimentos previstos (até 2033) por região, no Brasil
Região | Abastecimento de água (em %) | Esgotamento sanitário (em %) | Investimento previsto em abastecimento de água (em R$ bilhão) | Investimento em esgotamento sanitário (em R$ bilhão) |
Norte | 57,49 | 10,24 | 13 | 32 |
Nordeste | 73,25 | 26,87 | 43 | 93 |
Sudeste | 91,25 | 78,56 | 56 | 119 |
Sul | 89,68 | 43,93 | 18 | 70 |
Centro-oeste | 90,13 | 53,88 | 13 | 39 |
Brasil | 83,47 | 52,36 | 143 | 353 |
Fonte: Instituto Trata Brasil e ABCON
Analistas inferem que há centenas de bilhões de reais a serem investidos, além dos previstos na Tabela, principalmente por meio do provimento de soluções para reduzir as ineficiências. A título de ilustração, na cadeia de abastecimento de água, 38% da produção se perde na distribuição de água, devido a vazamentos e a outros problemas. Há também oportunidades através do reaproveitamento de recursos no modelo de economia circular, a exemplo da conversão de material orgânico em fertilizante ou em material para a construção civil.
Para que isso ocorra, é preciso regulamentar adequadamente a lei, que criou novos institutos jurídicos, como “normas de referência”, sugerindo cooperação entre o setor público e o privado, ao longo da regulamentação. Mencione-se que as privatizações das estatais de saneamento se intensificarão durante os próximos anos, à medida que a nova lei criou requisitos de governança corporativa que o setor público não será capaz de cumprir, criando oportunidades para operadores de serviços e investidores.
Em suma, há grandes oportunidade no mercado nacional de saneamento. Para que estas oportunidades se concretizem, os setores público e privado devem participar ativamente da regulamentação da lei, bem como da oferta de soluções para a inovação e a redução da ineficiência.
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