Siga a folha

Descrição de chapéu Reforma administrativa

Reforma administrativa aumenta poder do presidente e acaba com regime jurídico único

Primeira fase da inciativa será entregue nesta quinta-feira ao Congresso e institui novos vínculos trabalhistas no setor público

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

Brasília

A primeira fase da reforma administrativa, que será enviada nesta quinta-feira (3) ao Poder Legislativo, acaba com o regime jurídico único e concede ao presidente da República maior poder sobre a reorganização de cargos públicos.

Os principais pontos da iniciativa foram divulgados pelo Palácio do Planalto no final da noite da quarta-feira (2). O envio da proposta foi publicado no Diário Oficial da União na edição desta quinta-feira (3). A iniciativa será entregue à Câmara dos Deputados no final da tarde.

O Palácio do Planalto divulgou o resumo da proposta à imprensa sem retirar edições anteriores feitas no texto.

Em uma delas, o governo dizia que a reforma administrativa apresenta novas possibilidades de vínculo sem alterar "de forma relevante" o regime dos atuais servidores.

No formato final, a expressão "de forma relevante" foi retirada. Desde o ano passado, o presidente tem insistido que a medida não atingirá os atuais funcionários públicos.

O texto da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) atribui ao presidente maior margem para alterar a natureza de cargos públicos desde que a mudança não signifique um aumento de despesas.

Ela ainda institui novos vínculos trabalhistas no setor público, como por experiência, prazo determinado e prazo indeterminado. Os critérios serão, posteriormente, regulamentados por uma nova medida legal que será enviada pelo Poder Executivo na segunda fase.

A proposta só sugere mudanças para futuros servidores públicos. Ela estabelece, por exemplo, exigência de dois anos em vínculo de experiência com desempenho satisfatório para que o profissional seja incorporado ao serviço público.

Ela também cria mais limitações para que o servidor público em cargo considerado típico de estado exerça outras atividades profissionais, mas diminui as restrições para servidores públicos em geral.

A iniciativa ainda veda mais de trinta dias de férias por ano ao servidor público e a redução de jornada sem redução de remuneração. A proposta proíbe promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço.

E também impede a incorporação de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente, a aposentadoria compulsória como modalidade de punição e a redução de remuneração por diminuição de jornada para cargos típicos de estado.

O Palácio do Planalto também informou que a proposta veda ao poder público instituir medidas anticoncorrenciais em favor de estatais. E estabelece a aposentadoria compulsória aos 75 anos para os empregados públicos.

A iniciativa também possibilita novas modalidades de cooperação entre os setores público e privado, inclusive no compartilhamento de estrutura física e na utilização de recursos particulares, com ou sem contrapartida financeira.

Nesta quarta-feira (2), o presidente ainda assinou medida provisória que estende o auxilio emergencial por mais quatro meses no valor de R$ 300. A iniciativa abre crédito extraordinário de cerca de R$ 68 bilhões para o pagamento do benefício.

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas