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Cofundador da BitMEX é condenado a prisão domiciliar por lavagem de dinheiro

Executivo também pagará uma multa de US$ 10 milhões

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Luc Cohen
Nova York | Reuters

O cofundador e ex-executivo-chefe da corretora de criptomoedas BitMEX foi condenado a seis meses de prisão domiciliar após se declarar culpado de violar a Lei de Sigilo Bancário dos Estados Unidos, disseram promotores.

Arthur Hayes, 36, também pagará uma multa de US$ 10 milhões e cumprirá dois anos de liberdade condicional após sua prisão domiciliar, por não estabelecer um programa de combate à lavagem de dinheiro na BitMEX, que ele fundou com Benjamin Delo e Samuel Reed em 2014. Hayes foi condenado no tribunal federal em Manhattan na sexta-feira (20).

"Ao criar uma plataforma de criptomoedas que lhe rendeu milhões de dólares, Arthur Hayes desafiou deliberadamente a lei dos Estados Unidos que exige que as empresas façam sua parte para ajudar na prevenção de crimes e da corrupção", disse Damian Williams, promotor federal de Manhattan, em comunicado.

Ilustrações das criptomoedas Ripple, Bitcoin, Etherum e Litecoin - Dado Ruvic - 14.fev.2018/Reuters

Os promotores buscaram uma pena de prisão "significativa", dizendo que uma multa de US$ 10 milhões não foi suficiente para impedir comportamentos semelhantes de outras empresas de criptomoedas. Os advogados de Hayes pediram liberdade condicional, sem prisão domiciliar.

Um porta-voz de Hayes se recusou a comentar. Delo e Reed se declararam culpados e aguardam sentença. Os três foram acusados em 2020 por não implementar um requisito de "conheça seu cliente", conforme exigido pela lei federal.

Os promotores disseram que a BitMEX era "na verdade uma plataforma de lavagem de dinheiro" e Hayes não fez nada depois de saber em 2018 das alegações de que a BitMEX estava sendo usada para lavar os lucros de um hack de criptomoedas.

No ano passado, a BitMEX concordou em pagar até US$ 100 milhões para encerrar processos por aceitar ilegalmente fundos de clientes para negociar criptomoedas sem ser registrado e não realizar a devida diligência do cliente.

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