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Descrição de chapéu Imposto de Renda

Fuja dos erros da declaração pré-preenchida do IR 2022

Modelo agiliza preenchimento, mas pode levar à malha fina; veja o que fazer

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São Paulo

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda é uma das principais ferramentas para fazer com que o contribuinte consiga prestar contas à Receita Federal de forma mais ágil neste ano. No entanto, é preciso ter cuidado para não cometer erros e cair na malha fina.

A ampliação do modelo é uma das novidades do IR 2022. A funcionalidade já existia em anos anteriores, mas apenas para quem tinha certificado digital. Agora, a pré-preenchida está disponível para cerca de 10 milhões de contribuintes com conta gov.br nível prata ou ouro.

Neste ano, 10 milhões de contribuintes têm acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda; conferir as informações pode evitar a malha fina - Catarina Pignato

Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda têm prazo até 31 de maio. Quem atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Em 2022, são esperadas 34,1 milhões de declarações. Até as 11h esta segunda (23), a Receita recebeu pouco mais de 25 milhões de documentos.

Para Daniel de Paula, especialista em tributos diretos da IOB, a declaração pré-preenchida é uma opção que ajuda o cidadão a cumprir o prazo e facilita para que o contribuinte saiba o que já está sendo considerado pelo fisco por meio de empresas pagadoras ou prestadoras de serviços, evitando a malha fina.

"A declaração pré-preenchida tem essa facilidade de recepcionar as informações das fontes pagadoras, como planos de saúde, empresas e imobiliárias. O sistema puxa as informações que já foram enviadas e o contribuinte confere. Cabe ao contribuinte uma conferência apurada, pois a responsabilidade pelas informações é dele", diz.

O modelo pré-preenchido também recupera os dados que o cidadão já transmitiu para a Receita Federal anteriormente em outras declarações. Mas, mesmo tendo uma base tão ampla, pode haver falhas que, se não forem corrigidas, leva à malha fina.

A reportagem da Folha levantou os principais erros do sistema apontados por contribuintes especialistas e mostra o que fazer para corrigi-los e evitar ter a declaração retida pela Receita.

Conheça os principais erros da declaração pré-preechida e fuja deles

1 - Valores de salários e da aposentadoria do INSS

  • A falha nas informações dos rendimentos recebidos no ano é o que mais leva à malha fina. E, na declaração pré-preenchida, é preciso ter ainda mais cuidado. A dica é conferir vírgulas e zeros, além dos valores informados pelo empregador para ver se batem com o que está no informe de rendimentos entregue ao empregado
  • Se houver divergências, é preciso pedir a correção da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) para a empresa na qual trabalhou ou para a qual prestou serviços em 2021
  • Recibos de trabalhos autônomos podem não constar na declaração pré-preenchida. Quem fez bicos precisa declarar e, neste caso, terá de buscar o contratante e solicitar que os valores pagos constem corretamente na Receita Federal
  • No caso da aposentadoria do INSS, há segurados que relatam falta de informações do benefício no modelo pré-preenchido. Será preciso que o contribuinte informe esses dados manualmente ao fisco, senão, irá para a malha (clique aqui para saber como ter acesso ao informe de rendimentos do INSS)

2 - Gastos que dão dedução, especialmente com saúde

  • Médicos particulares, clínicas e planos de saúde, assim como planos de previdência privada e outros prestadores de serviço, são obrigados a enviar declarações
  • O que tem trazido mais falhas, segundo contribuintes, é com os gastos médicos. Em muitos casos, os valores de consultas e exames pagos não estão na pré-preechida
  • Há ainda divergências no que foi informado pelo plano de saúde ao fisco, com valores menores do que o contribuinte realmente pagou. Isso ocorre, geralmente, nos casos em que o convênio reembolsou parte dos valores; é preciso conferir os dados e pedir a correção deles
  • Em outros casos, o médico que é profissional liberal ou a clínica também podem cometer falhas e não informar os pagamentos feitos pelo paciente. O contribuinte precisará dizer ao profissional ou clínica que vai declarar o valor no IR e que quer o recibo correto

3 - Bens e direitos, especialmente imóveis e contas bancárias

  • A ficha onde o contribuinte informa bens e direitos, como casa, apartamento, carro, contas bancárias e investimentos mudou. Agora, a declaração é por grupo de bens
  • Com isso, alguns dados que já constavam no IR de anos anteriores podem não ser transportados na declaração pré-preenchida de forma correta
  • Neste caso, terão de ser adicionados um a um pelo contribuinte, com conferência de dados para que não haja erros
  • Não se esqueça de declarar a situação do bem em 31/12/2020 e 31/12/2021, onde deve constar o valor em cada ano; em geral, bens e direitos são declarados pelo preço de compra

4 - Bens das atividades rurais

  • Essa ficha também mudou para ficar mais parecida com a de bens e direitos comuns
  • Quem já declarava bens de atividades rurais anteriormente precisará ajustar manualmente os dados informados, pois as declaração pré-preenchida não traz os dados de forma correta
  • Segundo Daniel de Paula, da IOB, a novidade é que o contribuinte terá de colocar o valor do bem em 31/12/2020 e 31/12/2021. Antes, registrava-se apenas o valor pago pelo bem no ato da compra

5 - Saque do FGTS e do seguro-desemprego

  • Quem sacou o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou o seguro-desemprego também relata que as informações não vieram na declaração pré-preenchida
  • Neste caso, os valores terão de ser informados pelo próprio contribuinte. O dinheiro vai na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"
  • Para saber que valor declarar, a Caixa informa que o FGTS pode ser consultado no aplicativo do FGTS. Basta ir na opção "Meu FGTS" e clicar em "Ver extrato"; a informação correta é que a consta em dezembro de 2021, quando há o fechamento da movimentação no ano
  • No caso do seguro-desemprego, os dados estão acessíveis na aba "Benefícios" do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br
  • Para declarar o FGTS, o CNPJ da Caixa é 00.360.305/0001-04; no caso do seguro-desemprego, informe como fonte pagadora o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), com número de CNPJ 07.526.983/0001-43

Preenchimento em várias plataformas também falha

Contribuintes têm reclamado de uma situação inusitada com quem está utilizando a opção de preencher as informações do Imposto de Renda em várias plataformas. Essa novidade também está sendo permitida a partir deste ano. Com isso, o cidadão pode começar a fazer a declaração no celular e terminar no computador, por exemplo.

Há relatos de que a declaração permanece aberta em uma das plataformas, mesmo havendo o envio do IR por outro meio. Para de Paula, a falha é do sistema e não leva o contribuinte à malha fina. No entanto, ela exige um cuidado extra para saber se realmente houve transmissão do IR.

"Neste caso, se fez a transmissão e essa informação não 'subiu' no sistema, mas o contribuinte emitiu um recibo, ela estará no eCAC [centro de atendimento virtual da Receita]. Talvez não ocorra automaticamente, pois não dá para ter um prazo de quando as plataformas serão alimentadas com essas informações. É preciso de olho no e-CAC e ter o recibo consigo para provar, caso seja necessário, que a transmissão da declaração foi feita", afirma.

Dúvidas do IR 2022: envie sua pergunta

  • Quer ver sua dúvida respondida por consultores?

    Envie o email para tireduvidasdoir@grupofolha.com.br

É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2022 O CONTRIBUINTE QUE:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil

  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto

  • Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

  • Tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

  • Quem quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores

  • O contribuinte que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

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