Descrição de chapéu Imposto de Renda Folhainvest

Veja como declarar fundos de investimento, poupança, CDB e ações no Imposto de Renda

Patrimônio do contribuinte deve ser informado para não cair na malha fina

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São Paulo

O contribuinte que tem investimentos e está obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 à Receita Federal não pode esquecer de declará-los. Dependendo do valor, essa informação é obrigatória.

Além disso, a movimentação de alguns deles, como é o caso da compra e venda de ações em Bolsa de Valores, está entre as regras que obrigam o cidadão a declarar o IR.

Quem está obrigado a prestar contas e perde o prazo, que termina às 23h59 desta terça-feira (31), paga multa mínima de R$ 165,74 pelo atraso, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Leão do Imposto de Renda IR 2022
Todos os investimentos devem estar na declaração do Imposto de Renda senão o contribuinte pode cair na malha fina - Catarina Pignato

Cuidados com o preenchimento do IR

Segundo David Soares, consultor especialista em Imposto de Renda da IOB, cada tipo de aplicação tem um valor mínimo que obriga o contribuinte a informá-la na declaração. Cadernetas de poupança com saldo a partir de R$ 140 devem constar obrigatoriamente no IR, por exemplo.

Ações e títulos de renda fixa são obrigatórios com valores a partir de R$ 1.000. No caso das criptomoedas e demais criptoativos, o limite mínimo é de R$ 5.000. O que for abaixo do valor mínimo pode ficar de fora, mas o consultor não aconselha.

Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, explica que todo investimento é um bem, logo, deve compor o patrimônio da pessoa física e ser declarado, mesmo o que não é tributável. Segundo ele, errar na informação ou omiti-la pode levar à malha fina.

"Se ocorrerem erros no preenchimento dos valores, esses serão cruzados com os dados passados pelas instituições financeiras para a Receita Federal, gerando assim inconsistências", diz.

Alessandro Fonseca, do escritório Mattos Filho, alerta para cuidados no preenchimento. "É fundamental se ater ao valor que está sendo preenchido, inclusive com o uso de vírgulas e de sinais negativos para os eventuais casos de prejuízos", diz Fonseca.

"Recomenda-se que as declarações sejam feitas com tempo hábil para que o contribuinte possa solicitar os documentos que eventualmente não tenha em mãos, visando a não deixar nenhuma lacuna e nenhuma inconsistência na sua declaração, evitando, assim, cair na malha fina", completa.

Bancos e corretoras devem fornecer o informe de rendimentos

Em geral, os investimentos são declarados na ficha "Bens e Direitos", que, neste ano, passou por mudanças. A Receita dividiu os bens em grupos, com códigos específicos, a maioria deles já utilizados nas declarações de anos anteriores. A exceção para este caso é a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), que vai na ficha "Pagamentos Efetuados", pois dá direito à dedução.

Para não errar na hora de informar os dados ao fisco, o ideal é estar com o informe de rendimentos fornecido pelo banco ou pela corretora. Quem investe em ações e em criptomoeadas deve ter ainda um cuidado adicional: ter pagado o imposto e feito as declarações obrigatórias em 2021, caso seja necessário.

Um dos campos mais importantes em "Bens e Direitos" é o saldo do investimento em 31/12 de cada ano. Se já tinha a aplicação em 2020, é preciso preencher o saldo dela em 31/12/2020. Se ainda não tinha e começou a investir apenas em 2021, o único saldo informado será em dezembro de 2021. Para quem vendeu em 2021, o campo "Situação em 31/12/2021" deve ficar em branco.

Nas fichas da declaração, também é importante informar se o investimento ou rendimento sobre a aplicação que está sendo declarada é do titular ou do dependente. O mesmo vale para o dinheiro resgatado, o lucro obtido ou os rendimentos.

Veja como declarar os investimentos

​Fundos de investimento

  • Devem ser informados na declaração todos os fundos de investimento com saldo acima de R$ 140
  • Neste ano, os fundos ganharam um grupo específico na ficha "Bens e Direitos", de número "07 - Fundos"; é esse grupo que deve ser escolhido
  • O código vai depender do tipo de fundo que quer declarar: de curto prazo, longo prazo ou fundo imobiliário, entre outros
  • Em "Discriminação", informe a instituição financeira administradora do fundo, quantidade de cotas e os saldos em 31/12/2020 e 31/12/2021
  • Se houve rendimentos no ano, eles devem ser declarados, conforme o tipo, se são isentos ou de tributação exclusiva. Neste caso, haverá, abaixo, os botões que levam às fichas específicas, basta clicar no que leva à ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" ou no que leva à ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"

Poupança

  • Poupança com saldo maior do que R$ 140 é obrigatória; abaixo desse valor, a declaração é facultativa
  • Informe a caderneta na ficha "Bens e Direitos", no código 41 do grupo "04 - Aplicações e investimentos"
  • Em 31/12/2020, declare o saldo que tinha naquele ano e, em 31/12/2021, o saldo final no ano passado
  • É preciso informar ainda o banco e o CNPJ, a agência e a conta, além de colocar, em "Discriminação", dados como quando foi aberta a caderneta, entre outros que houver
  • O rendimento no ano vai na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha 08

Previdência privada

Para planos do tipo PGBL

  • Quem investe em PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) tem direito de deduzir o valor no Imposto de Renda
  • Neste caso, a aplicação é declarada na ficha "Pagamentos Efetuados", no código "36 - Previdência complementar"
  • É necessário informar nome e CNPJ da instituição financeira, além do valor pago no ano, que deve estar no informe de rendimentos entregue ao contribuinte
  • Para quem faz a declaração completa, é possível deduzir até 12% sobre o imposto devido no ano
  • Quando o PGBL é sacado, a ficha onde o resgate é declarado depende do tipo de tributação escolhida no plano. Se foi tributação progressiva, o dinheiro recebido vai em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ"; na tributação regressiva, o valor resgatado vai em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", na linha "06 - Rendimentos e aplicações financeiras"

Para planos do tipo VGBL

  • O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não dá direito à dedução no IR e deve ser declarado na ficha "Bens e Direitos", código "97 - VGBL -- Vida Gerador de Benefício Livre" do grupo "99 - Outros bens e direitos"
  • Informe, no campo "Discriminação", nome e CNPJ da instituição financeira, número da conta e dados da apólice
  • Se houver resgate do valor, deixe em banco o campo "Situação em 31/12/2021" para dar baixa no bem
  • O valor sacado deverá ser declarado conforme a tributação escolhida. Se foi progressiva, o dinheiro resgatado vai em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ"; na tributação regressiva, o valor vai em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", na linha "06 - Rendimentos e aplicações financeiras"

CDB, RDB e letras de câmbio

  • Os CDBs (Certificados de Depósito Bancário) e RDBs (Recibos de Depósito Bancário) devem estar na declaração caso o saldo seja de mais de R$ 140
  • Eles são declarados na ficha "Bens e Direitos", no grupo "04 - Aplicações e investimentos", código 02
  • Informe nome e CNPJ da instituição financeira, se é do dependente ou do titular e os saldos no final de cada ano
  • Na "Discriminação", informe instituição financeira, número da conta, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular
  • Caso tenha tido rendimentos no ano com o investimento, declare em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", linha 06 (rendimentos de aplicações financeiras); na declaração deste ano, há um botão que leva direto a essa ficha
  • As letras de câmbio também vão na ficha "Bens e Direitos", no grupo 04, mas em outra linha, na "03 - Títulos isentos de tributação"
  • O rendimento desta aplicação vai na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no código 12; basta clicar no botão abaixo, em "Bens e Direitos"

Tesouro Direto

  • Os títulos de Tesouro Direto devem ser declarados em duas fichas: uma para registrar o bem e outra com os rendimentos
  • Não é necessário separá-los por tipo; a declaração do montante investido deve ser feita conforme a corretora, isso porque as corretoras têm o hábito de somar todo o investimento em Tesouro Direto e informar o total no informe de rendimentos
  • O valor investido vai em "Bens e Direitos"; escolha o grupo "04 - Aplicações e investimentos", código "02 - Títulos públicos e privados sujeitos à tributação"
  • Informe os saldos em 31/12/20 e 31/12/21; se fez o resgate, deixe em branco a "Situação em 31/12/2021"
  • O rendimento deve ser lançado na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", linha "06 -- Rendimentos de aplicações financeiras", especificando o tipo de rendimento (Tesouro Direto) e informando o valor dos ganhos; há um botão que leva a essa ficha abaixo, em "Bens e Direitos"

Ações

  • As ações acima de R$ 1.000 devem ser informadas obrigatoriamente na declaração
  • Para que o contribuinte não erre, é preciso estar com a nota fiscal de corretagem enviada pela corretora; nela, há um relatório para fins de Imposto de Renda
  • As ações vão na ficha "Bens e Direitos", no grupo "03 - Participações societárias", código "01 - Ações (inclusive as listadas em Bolsas)"
  • Em "Discriminação", informe nome e CNPJ, data de aquisição, quantidade de ações e o valor de aquisição
  • Para cada tipo de ação é preciso abrir uma ficha em "Bens e Direitos", pois são itens distintos e, na hora da venda, serão vendidos separadamente
  • Informe os saldos em 31/12/2020 e 31/12/2021; O valor a ser declarado é o valor da compra
  • Se não tinha a ação em 2020, deixe em branco o campo "Situação em 31/12/2020"

Para a venda de ações

  • A venda de ações de até R$ 20 mil está isenta do Imposto de Renda e deve ser declarada na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha "20 - Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações"
  • O lucro obtido com essas ações vai na linha 9 da ficha de rendimentos isentos, em "lucros e dividendos recebidos"
  • Já o lucro obtido com a venda de ações de mais de R$ 20 mil paga imposto; o contribuinte deve ter apurado o ganho de capital, em 2021, e feito o pagamento do IR até o fim do mês seguinte ao da venda
  • Os valores são declarados em "Operações comuns/Day trade", mês a mês
  • Informe resultado líquido, resultado negativo (se for o caso), prejuízo a compensar, imposto devido e os demais dados solicitados, conforme a nota fiscal de corretagem
  • É importante ter uma planilha de controle para poder transferir todos esses dados sem errar
  • Quem vende não pode esquecer de dar baixa nas ações na ficha "Bens e Direitos", deixando em branco a "Situação em 31/12/2021
  • Quem recebeu juros sobre o capital deve declarar em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva", na linha "10 - Juros sobre capital próprio"

Criptomoedas e demais criptoativos

  • Quando o valor de compra de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5.000, o investimento deve constar obrigatoriamente na declaração
  • As criptomoedas devem ser declaradas na ficha "Bens e Direitos", no grupo "08 - Criptoativos"
  • São oito códigos, conforme o tipo: 01 - Criptoativo Bitcoin - BTC; 02 - Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC); 03 - Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD, Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG); 10 - Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens) e 99 - Outros criptoativos
  • Os criptoativos devem ser declarados pelo valor de compra; informe o saldo em 31/12/2020 e 31/12/2021
  • Se vendeu, dê baixa em "Bens e Direitos"
  • O lucro só deve ser declarado para vendas acima de R$ 35 mil; neste caso, o imposto deve ter sido apurado em 2021 e os dados devem ser importados do programa Gcap para a ficha "Ganhos de Capital"

Colaborou Lucas Bombana

Erramos: o texto foi alterado

Versão anterior desse texto informava incorretamente, por um erro de digitação, o ano em que o contribuinte deve dar baixa no plano de previdência privada VGBL sacado em 2021.

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