Descrição de chapéu Imposto de Renda

Veja como doar parte do IR para fundos destinados a crianças e idosos

É preciso pagar a Darf com o valor da doação até o dia 31 de maio

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São Paulo

A dez dias do fim do prazo da declaração do Imposto de Renda, que termina às 23h59 do dia 31, quase 10 milhões de contribuintes precisam prestar contas à Receita Federal. E ainda dá tempo de fazer uma boa ação: doar parte do imposto devido no ano para entidades assistenciais.

Para quem envia a declaração pelo modelo completo (e não pelo simplificado), é permitido doar até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e até mais 3% para os Fundos do Idoso, diretamente pela declaração do IR.

Leão do Imposto de Renda IR 2022
Prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda termina no dia 31 de maio - Catarina Pignato

Segundo a Receita, o contribuinte precisará gerar um Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) para cada doação informada, independentemente se ele tem imposto a pagar ou a restituir. O pagamento do(s) Darf(s) deve ser feito obrigatoriamente até o dia 31 de maio.

"As doações realizadas diretamente na declaração não alteram o valor do imposto apurado, apenas serão destinadas conforme opção do contribuinte. O contribuinte não irá pagar nada a mais por isso", afirma Daniel de Paula, especialista na área técnica de Imposto de Renda do IOB.

Como funciona para quem tem imposto a pagar ou restituição a receber

A doação é mais prática para quem tem imposto a pagar. Nesses casos, o valor a ser destinado às entidades será abatido do que o contribuinte deveria pagar à Receita. Se ele optar por fazer duas doações, por exemplo, precisará pagar três Darfs: uma da doação ao fundo da criança, uma da doação ao fundo do idoso e outra com o restante do imposto a pagar que ainda tiver sobrado.

Já para os casos de contribuintes que têm restituição a receber, será preciso pagar o Darf com o valor destinado para os fundos assistenciais até o dia 31 de maio. O total dessa doação será somado à restituição, ou seja, só será devolvido ao contribuinte quando a restituição for depositada em um dos lotes de pagamento. Por exemplo: se ele recolher R$ 100 ao fundo do idoso e tinha direito a R$ 200 de restituição, quando for receber a restituição, a Receita pagará R$ 300.

Como fazer a doação

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve selecionar a aba "Doações Diretamente na Declaração", à esquerda. Clique em novo e escolha o fundo desejado, se é nacional, estadual ou municipal e preencha o campo valor até o limite disponível para a doação (o programa calcula esse valor automaticamente).

Segundo a Receita, podem ser escolhidos "Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente" e/ou "Fundos dos Direitos do Idoso".

O limite de valor que o contribuinte poderá destinar a essas entidades é calculado pelo próprio programa da declaração, após a inserção dos dados como rendimentos recebidos no ano e imposto retido na fonte, dentre outros.

Não é possível escolher o projeto social para o qual deseja contribuir. Ao fazer a doação, o cidadão opta pelo o Fundo da Criança e/ou do Idoso para qual deseja destinar recursos do IR e os órgãos gestores desses fundos é que escolhem em quais projetos sociais irão aplicar os recursos, de acordo com regras próprias, informou a Receita.

As doações são calculadas sobre o Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração (devido no ano), e não sobre o saldo do imposto a pagar ao enviar a declaração. "Ou seja, para cálculo do incentivo, apura-se primeiro o Imposto de Renda devido antes das deduções das antecipações realizadas, tais como os valores retidos sobre salário, carnê-leão", afirma o consultor.

Atenção para não cair na malha fina

Segundo a Receita Federal, para as doações feitas diretamente na declaração, será realizado um cruzamento de dados com a base de pagamentos e, caso o sistema não localize o pagamento, a declaração ficará retida (quando for consultar o extrato da declaração, pelo e-CAC, aparecerá que está "em processamento") até que o pagamento seja localizado pelo próprio sistema.

Se até o final do prazo da entrega da declaração, no dia 31 de maio, o sistema não localizar o pagamento do Darf da doação, a declaração ficará retida em malha fina e não será aceito pagamento efetuado fora do prazo para fins de dedução do imposto.

Segundo o consultor da IOB, falhas ou omissões de informações na declaração, tais como rendimentos e deduções são os motivos que levam o contribuinte a cair na malha do IR, independentemente da doação realizada.

Prazo para entregar a declaração entra na reta final

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 está na reta final. A data-limite é o próximo dia 31 de maio. Quem é obrigado a declarar e atrasa a entrega paga multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido no ano.

Dia 31 também é a data final para quem tem imposto a pagar quitar a cota única ou a primeira parcela. Neste caso, será possível quitar a cota única ou primeira cota por Darf. As demais cotas podem ser colocadas em débito automático.

VEJA O CALENDÁRIO DA RESTITUIÇÃO

Lote Data do pagamento
31 de maio
30 de junho
29 de julho
31 de agosto
30 de setembro
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