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Empregador precisa negociar com sindicato antes de demissão em massa, decide STF

Entendimento da corte incidirá em processos em todo o país

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Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (8), por maioria, que é obrigatório que haja uma negociação com sindicatos antes da dispensa em massa de trabalhadores.

O tribunal chegou a esse entendimento, que incidirá em processos equivalentes em todo o país, ao julgar um processo em que a Embraer questiona decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

O Supremo definiu que é imprescindível "a intervenção sindical prévia" nessas dispensas, mas que isso não deve se confundir com "autorização prévia por parte da entidade sindical ou convenção de acordo coletivo".

Carteira de trabalho - Agência Brasília

Embora tenha havido divergências em relação à redação dessa tese, entenderam que há necessidade dessas negociações os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes discordaram e o presidente do STF, Luiz Fux, e o ministro André Mendonça não participaram do julgamento.

O caso concreto que chegou ao Supremo, por meio de recurso, é relacionado a uma dispensa de mais de 4.000 empregados da Embraer, em 2009.

A fabricante brasileira e a empresa Eleb Equipamentos questionaram decisão do TST que estabeleceu a necessidade de negociação coletiva em casos futuros. Segundo a corte trabalhista, nesses casos futuros, "a negociação coletiva é imprescindível para dispensa em massa dos trabalhadores".

As empresas argumentavam que essa decisão havia atribuído à Justiça do Trabalho a disciplina de um assunto que teria que ser decidido por meio de lei complementar. Também alegaram que a decisão ameaçava a sobrevivência de firmas em crise e que é contrária à livre iniciativa.

O caso começou a ser julgado no ano passado pelo Supremo, sob relatoria do ministro Marco Aurélio, que atualmente está aposentado. À época, Marco Aurélio entendeu que essa dispensa em massa não exigia negociação coletiva.

O ministro Edson Fachin divergiu e considerou obrigatória a negociação coletiva prévia para que haja demissões em massa. À época, Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para análise) e o processo só voltou a ser julgado nesta quarta.

Sindicatos e entidades também haviam se manifestado durante o julgamento. O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos (SP) defendeu a necessidade de negociação coletiva, tratada como um "avanço civilizatório" no país.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, também se manifestou de forma favorável a essas negociações.

A decisão do STF fixa jurisprudência sobre o tema, que vinha causando um vaivém jurídico em casos similares.

A CLT não previa veto ou liberação às dispensas sem negociação. Isso mudou com a reforma trabalhista, de 2017, que igualou a demissão coletiva às individuais, nas quais o empregador não precisa negociar nem comunicar o sindicato da categoria.

Mas a mudança na legislação não impediu novas ações, propostas por procuradores do trabalho e por sindicatos.

No ano passado, o Ministério Público do Trabalho havia iniciado ações contra a montadora Ford para impedir que a empresa fizesse demissões em massa enquanto negociava planos de indenização com os sindicatos. A empresa havia anunciado o encerramento da produção de veículos no Brasil.

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