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Bolsonaro nomeia Sachsida para Conselho de Itaipu, com remuneração de R$ 27 mil

Remuneração adicional se soma a salário como ministro de Minas e Energia

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Brasília

O presidente Jair Bolsonaro (PL) nomeou o ministro de Minas e Energia, Adolfo Sachsida, para assumir o cargo de conselheiro da Itaipu Binacional. O mandato dele no colegiado vai até maio de 2024 e dá direito a uma remuneração mensal de R$ 27 mil.

O órgão costuma se reunir uma vez a cada dois meses, fora convocações extraordinárias. Outras pessoas próximas a Bolsonaro compõem o colegiado, como o ministro da Secretaria de Governo, Célio Faria Júnior.

Também no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18), foi publicada a exoneração do conselho de Itaipu, a pedido, do presidente da Eletrobras, Rodrigo Limp.

Adolfo Sachsida, ministro de Minas e Energia, em reunião no Congresso, em Brasília - Adriano Machado - 21.jun.2022/Reuters

O conselho de administração da empresa estatal é composto por seis nomes indicados pelo governo brasileiro e seis pelo governo paraguaio, além de ter um representante do Ministério das Relações Exteriores de cada país.

Sachsida foi indicado para assumir o ministério em maio em meio à ofensiva do chefe do Executivo contra a Petrobras para reduzir o preço dos combustíveis. Ele é próximo ao ministro da Economia, Paulo Guedes, e tem posições políticas alinhadas às do mandatário.

A verba do conselho não é calculada dentro do teto constitucional de R$ 39,2 mil. Assim, ele poderá acumular o salário de ministro de Estado, que é de R$ 30,9 mil, e o de conselheiro. O antecessor de Sachsida na pasta, Bento Albuquerque, também compõe o colegiado.

Uma nomeação para o conselho de Itaipu que gerou polêmica foi a de Carlos Marun, ex-ministro da Secretaria de Governo do ex-presidente Michel Temer (MDB).

O emedebista nomeou o aliado para o cargo um dia antes de deixar o comando do governo federal, com aval de Bolsonaro, que o reconduziu no posto em maio de 2020.

A nomeação dele chegou a ser derrubada pelo juiz federal Rogério Favreto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Depois, a 3ª Turma da corte derrubou a decisão provisória do magistrado.

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