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STF mantém decisão que suspende despejos até depois da eleição

Determinação foi tomada em julgamento no plenário virtual e validou determinação de Barroso

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Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 9 votos a 2, manter a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que prorrogou a suspensão de despejos e desocupações devido à pandemia até o dia 31 de outubro deste ano, após o fim do período eleitoral.

A decisão foi tomada em sessão do plenário virtual, plataforma na qual os integrantes do Supremo depositam seus votos, encerrada na última sexta-feira (5). Foram contrários à prorrogação os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

Barroso havia decidido inicialmente, em junho de 2021, suspender ordens de remoção e despejo por seis meses, mas ampliou em outras três decisões esse período. A ação foi apresentada pelo PSOL.

Reintegração de posse em ocupação em Manaus (AM) antes da decisão do STF - Edmar Barros - 2.mar.2020/Folhapress

Em junho, quando determinou a prorrogação até o fim de outubro, ele afirmou que havia uma tendência, à época, de alta nos números da pandemia, após um período de queda.

Além disso, apontava que era necessário estabelecer um regime de transição para o tema e que a medida não podia se estender de maneira definitiva.

"Embora possa caber ao STF a proteção da vida e da saúde durante a pandemia, não cabe a ele traçar a política fundiária e habitacional do país", afirmou Barroso na decisão.

Essa transição tem sido um pleito que Barroso tem feito ao Congresso nos últimos meses. "É recomendável que esta Corte não implemente desde logo um regime de transição, concedendo ao Poder Legislativo um prazo razoável para disciplinar a matéria", disse o ministro.

Em determinações anteriores, o ministro do Supremo já havia dito que milhares de famílias no país estão ameaçadas de despejo, e o agravamento da situação socioeconômica tende a aumentar o número de desabrigados.

A divergência no julgamento do STF foi aberta por Mendonça. Segundo o ministro, "superada —espera-se definitivamente— a fase aguda da pandemia, não há como se concluir de forma ampla, geral e irrestrita que as desocupações ou remoções forçadas coletivas devam continuar, todas elas, suspensas".

"No atual contexto, não há como se prescindir da análise dos contornos de cada caso concreto", afirma o ministro, acrescentando que os juízes responsáveis deveriam analisar as situações considerando cada processo.

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