Mais de 2,2 milhões de garrafas de Sidra Cereser têm venda suspensa
Segundo a agência, recolhimento foi determinado pela possibilidade de haver pequenos fragmentos de vidro
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A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou, na última sexta-feira (29), o recolhimento de mais de 2,2 milhões de garrafas de Sidra Cereser sabor maçã de 660 ml. A medida foi tomada devido à possibilidade de haver pequenos fragmentos de vidro na bebida, segundo a agência.
Aproximadamente 0,2% dos lotes podem ter sido afetados devido à alteração dos vasilhames no processo de envase, informou a Anvisa.
A Resolução-RE nº 3.718/2023 também determinou a suspensão de comercialização, distribuição, uso das bebidas e a comunicação do recolhimento voluntário.
Foi determinado que devem ser retirados de circulação 28 lotes —2.237.952 unidades do produto— fabricados no ano passado nas datas de 22 de julho, 16 de agosto e 2 de setembro.
Procurada pela Folha, a CRS Brands, fabricante da Sidra Cereser, afirma, em nota, que o problema foi resolvido e até o momento nenhuma ocorrência foi relatada. A empresa pede desculpas pelo ocorrido, reafirmando seu compromisso de segurança e qualidade.
O lote pode ser verificado na parte superior da garrafa: ele está impresso na cor preta sobre o lacre dourado. O consumidor que identificar qualquer um dos produtos incluídos no recall deve entrar em contato com a CRS Brands pelo telefone 0800 702 2517 ou pelo email recallsidra@crsbrands.com.br para o recolhimento ou a substituição da bebida, sem qualquer custo.
A Anvisa foi comunicada pela CRS Brands do recolhimento voluntário da Sidra Cereser de maçã na última quarta-feira (25). A ingestão acidental dos fragmentos de vidro representa risco de danos à saúde, como cortes na boca ou outras partes do sistema digestivo.
O recolhimento voluntário é uma medida preventiva adotada pela empresa, que tem a obrigação de comunicar a Anvisa, em até 48 horas, para que as medidas sanitárias necessárias sejam tomadas.
Confira o número dos lotes a serem recolhidos
Lote | Validade | Lote | Validade |
---|---|---|---|
L22 203 742 07 | 22/07/2027 | L22 237 758 07 | 25/08/2027 |
L22 203 743 07 | 22/07/2027 | L22 237 759 07 | 25/08/2027 |
L22 228 751 07 | 16/08/2027 | L22 238 759 07 | 25/08/2027 |
L22 228 752 07 | 16/08/2027 | L22 238 760 07 | 25/08/2027 |
L22 229 752 07 | 17/08/2027 | L22 241 760 07 | 29/08/2027 |
L22 229 753 07 | 17/08/2027 | L22 241 761 07 | 29/08/2027 |
L22 230 753 07 | 18/08/2027 | L22 242 761 07 | 30/08/2027 |
L22 230 754 07 | 18/08/2027 | L22 242 762 07 | 30/08/2027 |
L22 231 754 07 | 19/08/2027 | L22 243 762 07 | 31/08/2027 |
L22 231 755 07 | 19/08/2027 | L22 243 763 07 | 31/08/2027 |
L22 235 756 07 | 23/08/2027 | L22 244 763 07 | 01/09/2027 |
L22 236 756 07 | 24/08/2027 | L22 244 764 07 | 01/09/2027 |
L22 236 757 07 | 24/08/2027 | L22 245 764 07 | 02/09/2027 |
L22 237 757 07 | 25/08/2027 | L22 245 765 07 | 02/09/2027 |
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