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Entenda as propostas do governo para compensar perdas de arrecadação

Governo Lula publicou MP no Diário Oficial da União desta sexta (29)

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Brasília


Com a meta de zerar o déficit primário em 2024, o ministro Fernando Haddad (Fazenda) anunciou nesta quinta-feira (28) três novas medidas para evitar perda ou renúncia de arrecadação e reforçar o caixa da União no próximo ano.

A MP (medida provisória) foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (29). A medida é válida por 60 dias, renováveis por mais 60. Para se tornar permanente, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro desse prazo. Caso contrário, perde validade.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante coletiva de imprensa no Ministério para tratar de medidas de arrecadação do governo federal - Pedro Ladeira/Folhapress

Quais as três medidas anunciadas pelo governo?

  1. a reoneração gradual da folha de pagamentos dos setores hoje beneficiados por lei promulgada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), nesta quinta (28). Nesse ponto, será testada a redução do pagamento da cota patronal na faixa de um salário mínimo
  2. a limitação da compensação tributária com decisões judiciais sobre créditos acima de R$ 10 milhões e no prazo máximo de cinco anos
  3. mudança na lei do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) –que oferece benefícios para empresas aéreas e ligadas a entretenimento.

Quanto as medidas significam em arrecadação?

De acordo com a Fazenda, as medidas anunciadas vão permitir a compensação do rombo de R$ 12 bilhões que seria gerado pela desoneração de folha de pagamento.

A reoneração gradual dos setores hoje desonerados irá gerar uma perda de arrecadação de R$ 6 bilhões, que será compensada integralmente pelas alterações no Perse. Nos cálculos do governo, a extinção gradual do benefício ao setor de eventos irá somar R$ 6 bilhões.

O que acontece com os setores hoje desonerados?

O benefício da desoneração da folha foi criado em 2011, no governo Dilma Rousseff (PT), e teve sucessivas prorrogações. A medida permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência.

Entre os 17 setores da economia beneficiados está o de comunicação, no qual se insere o Grupo Folha, empresa que edita a Folha. Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, entre outros.

A medida provisória muda a lógica da desoneração –o texto cria dois grupos de "atividades econômicas" com tributação diferenciada, conforme a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

As novas regras passarão a valer somente a partir de 1º de abril de 2024.

Se as novas regras valem a partir de abril, como fica a tributação até lá?

Até 1º de abril vale a prorrogação da desoneração da folha, promulgada nesta quinta (28) pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Ou seja, os 17 setores abaixo mantêm a prerrogativa de pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência.

Veja os 17 setores afetados

  • calçados

  • call center

  • comunicação

  • confecção e vestuário

  • construção civil

  • couro

  • empresas de construção e obras de infraestrutura

  • fabricação de veículos e carrocerias

  • máquinas e equipamentos

  • projeto de circuitos integrados

  • proteína animal

  • têxtil

  • tecnologia da informação

  • tecnologia de comunicação

  • transporte metroferroviário de passageiros

  • transporte rodoviário coletivo

  • transporte rodoviário de cargas

Como será a redução da cota patronal na faixa de um salário mínimo?

A ideia é reduzir a contribuição patronal paga na faixa de um salário mínimo (R$ 1.412 em 2024).

A regra prevê a criação de dois grupos de empresas beneficiadas com alíquotas reduzidas sobre o primeiro salário mínimo. A contribuição patronal será de 10% ou 15% nessa faixa até um salário mínimo de seus funcionários. Sobre a parcela que exceder esse valor será aplicada a alíquota padrão, de 20%.

Para o primeiro grupo, que inclui atividades de transporte, rádio, televisão e tecnologia da informação, a tributação será de:

  • 10% em 2024;

  • 12,5% em 2025;

  • 15% em 2026;

  • 17,5% em 2027.

Para o segundo grupo, que inclui atividades do mercado editorial, da indústria têxtil, de couro e de calçados, além de empresas da construção civil e de obras de infraestrutura, a tributação será de:

  • 15% em 2024;

  • 16,25% em 2025;

  • 17,5% em 2026;

  • 18,75% em 2027.

Veja abaixo alguns exemplos.

Quais são as atividades em cada um dos grupos?

Como vai funcionar a compensação tributária?

Essa regra se refere a casos em que empresas contestam na Justiça o montante de impostos cobrado pela Receita e obtêm decisões favoráveis.

Contribuintes podem compensar parte dos impostos que, conforme decisões judiciais, foram pagos indevidamente. A ideia da medida, segundo o ministro, é limitar o volume que pode ser compensado anualmente.

De acordo com a Fazenda, a medida que limita as compensações ainda será regulamentada e valerá para decisões judiciais sobre créditos acima de R$ 10 milhões.

As empresas poderão compensar benefícios tributários até um determinado limite a cada ano. Durante o anúncio, foi citado por Haddad um teto de 30%, em média, do valor dos impostos pagos indevidamente que poderia ser compensado, mas o texto da MP não traz esse dado. Hoje, não há limites.

O ministro afirmou que "há empresas multinacionais há anos sem pagar imposto a título de compensação". A perda de arrecadação seria equivalente a R$ 60 bilhões por ano, de acordo com Haddad.

Segundo a Fazenda, as decisões superiores a R$ 10 milhões representaram R$ 35 bilhões em créditos tributários em 2023. A limitação poderá representar um impacto de cerca de R$ 20 bilhões de fluxo a mais em 2024.

O governo afirma que, em vez de o montante ser compensado apenas no próximo ano, será parcelado em no máximo cinco anos, o que aliviará os cofres públicos em 2024.

Como será a mudança para empresas de entretenimento?

O programa Perse, criado de forma emergencial durante a pandemia de Covid-19 para ajudar empresas de entretenimento, foi prorrogado em 2023 por mais cinco anos, limitado a R$ 4 bilhões ao ano de renúncia fiscal.

No entanto, segundo a Fazenda, neste ano a renúncia supera R$ 16 bilhões.

As mudanças tributárias serão realizadas gradualmente nos próximos dois anos. Devido à chamada noventena —regra que determina prazo de 90 dias para alteração de alíquota– as empresas vão pagar contribuições somente a partir de 1º de abril de 2024.

Nessa data, as empresas voltarão a pagar os seguintes tributos:

  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Além disso, elas ainda estarão isentas de pagamento de IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) no ano que vem por causa do princípio da anualidade.

Consequentemente, a cobrança plena de tributos será retomada a partir de 2025.

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