Descrição de chapéu Imposto de Renda Chuvas no Sul

Restituição do Imposto de Renda terá R$ 1,1 bilhão para 900 mil moradores do RS

Contribuintes do estado estão na lista de prioridade após tragédia climática; primeiro lote será pago no dia 31

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São Paulo

Cerca de 900 mil contribuintes do Rio Grande do Sul receberão R$ 1,1 bilhão em restituição do Imposto de Renda no primeiro lote, que será pago em 31 de maio. A informação foi divulgada na manhã desta quinta-feira (16) pela Receita Federal.

Os gaúchos que entregaram os dados passaram a ter prioridade no recebimento da restituição após as enchentes que atingiram o estado no final de abril. A tragédia matou 151 pessoas e ainda há 104 desaparecidos, segundo dados da Defesa Civil na manhã desta quinta.

Rua em Canoas (RS) ainda está alagada mais de três semanas após início das enchentes que atingiram o estado. Imagem mostra carros com água até a altura do vidro frontal do veículo
Rua em Canoas (RS) ainda está alagada mais de três semanas após início das enchentes que atingiram o estado - Pedro Ladeira - 14.mai.2024 / Folhapress

O Rio Grande do Sul é o quinto estado com mais declarações no país, com 1.610.846, até as 9h30 desta quinta. Segundo a Receita, 65,3% (cerca de 1,05 milhão) terão direito a restituição. Portanto, pouco mais de 85% dos contribuintes gaúchos já receberão no primeiro lote.

O pagamento será feito diretamente na forma definida por quem declarou, podendo ser depósito na conta bancária ou transferência via Pix.

A previsão é que a consulta ao primeiro lote seja liberada no dia 24 de maio, com o pagamento sendo efetuado no dia 31, mesma data do término do prazo de entrega da declaração do IR na maior parte do país. Os moradores das cidades do Rio Grande do Sul que estão em calamidade pública tiveram a data-limite estendida até 30 de agosto.

Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a inclusão dos contribuintes gaúchos na lista de prioridade foi possível após o órgão adiar o fechamento do primeiro lote. Em um primeiro momento, ele ocorreria no dia 5, foi alterado para o dia 10 e acabou sendo concluído no dia 15 de maio.

Além dos moradores do Rio Grande do Sul, a ordem de prioridade ainda tem os seguintes contribuintes:

  1. Idosos com 80 anos ou mais

  2. Idosos com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e/ou doença grave

  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério

  4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix

  5. Demais contribuintes

Entre as pessoas que estão no mesmo grupo de beneficiados, o desempate é feito pela data de entrega.

Ainda haverá mais quatro lotes, que são liberados sempre no último dia útil do mês.

Quem entregar o IR após o prazo legal, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Veja o calendário de restituição do Imposto de Renda 2024

Lote Dia do pagamento
1º lote 31 de maio
2º lote 28 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 30 de agosto
5º lote 30 de setembro

O número de contribuintes prioritários deve aumentar neste ano, já que a declaração pré-preenchida, que dá prioridade, está sendo usada por mais de 40% de quem prestou contas ao fisco até agora. No ano passado, o modelo foi adotado por 23,9%.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que, em 2023:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

  • Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)

  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores

  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

  • É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

  • Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

Erramos: o texto foi alterado

A data final para entrega do IR no RS foi alterada para 30 de agosto, e não 31 de agosto, como afirmou incorretamente versão anterior deste texto. O prazo errado havia sido anunciado pela Fazenda

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