Siga a folha

Descrição de chapéu Portugal Folhajus

Tribunal português considera lei da eutanásia inconstitucional, mas deixa margem para rever decisão

Bastante restritiva, legislação havia sido aprovada no Parlamento em janeiro

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

Lisboa

A lei da eutanásia, aprovada pelo Parlamento em 29 de janeiro, foi considerada inconstitucional pela mais alta corte do sistema judicial português, o Tribunal Constitucional (TC).

A decisão impede que a lei seja sancionada e entre em vigor no país, mas não representa o fim da linha para a implementação da morte assistida.

Isso acontece porque, no entendimento da maioria dos magistrados, o ponto problemático da lei não é a interrupção da vida em si, mas a definição pouco clara sobre os critérios em que ela seria permitida.

Portugueses se manifestam contra a legalização da eutanásia, após Parlamento aprovar projetos de lei que tratavam do tema - Patricia de Melo Moreira - 20.fev.20/AFP

Ao anunciar a decisão, o presidente do TC, João Caupers, salientou que a questão pode ser resolvida na Assembleia da República, desde que os legisladores estabeleçam regras “claras, precisas, antecipáveis e controláveis” para a realização da eutanásia.

A análise prévia da constitucionalidade da lei foi requisitada pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa. Ex-professor de direito constitucional, o chefe de Estado, um católico praticante, tomou o cuidado de pedir que a corte se pronunciasse apenas sobre o caráter "excessivamente indeterminado" das regras que garantiriam o acesso à interrupção voluntária da vida.

A decisão dos magistrados de irem além, pronunciando-se sobre o ponto central da legislação mesmo sem terem sido questionados, foi percebida como um sinal de abertura à implementação da eutanásia.

“O direito à vida não pode se transfigurar num dever de viver em qualquer circunstância”, afirmam.

Embora majoritário, o entendimento do TC não foi unânime. O placar foi de 7 a 5 para a inconstitucionalidade da lei. Entre os 12 magistrados da corte, 4 consideraram que a eutanásia viola o direito constitucional à vida. Já os outros três defendem que inconstitucional é a forma vaga como as condições de acesso ao procedimento são descritas na lei.

O atual entendimento dominante no Tribunal Constitucional, no entanto, pode vir a mudar no futuro. Os juízes da corte têm mandatos com duração de nove anos. Ainda em 2021 quatro juízes deixam seus cargos: três em julho e um em outubro. Atualmente, ainda há uma vaga aberta por preencher.

Uma das responsáveis pela redação da lei, a deputada socialista Isabel Moreira, que é jurista especializada em direito constitucional, afirmou que um novo texto será elaborado levando em consideração o que foi apontado pelo tribunal.

“Foi muito positivo o fato de o acórdão ter se pronunciado sobre outras questões, e ficou claro que não há incompatibilidade entre esta lei e o princípio da inviolabilidade da vida humana”, afirmou.

Os deputados, porém, não têm data para apresentar uma nova versão para a lei da eutanásia.

Para alguns especialistas, o fato de o tribunal ter pedido critérios ainda mais explícitos sobre o acesso à morte assistida pode significar um texto final tão restritivo que, na prática, abrangeria poucas situações.

Na avaliação da professora de direito constitucional Luísa Neto, da Universidade do Porto, o texto da eutanásia só passará no Tribunal Constitucional se estiver limitado a casos em que haja uma doença incurável e fatal. “Isso limita muito as situações em que a morte assistida é admissível, mas julgo que de outra forma a lei não passará”, afirmou, em entrevista ao jornal Público.

A opção por critérios mais fechados e mais descritivos sobre os tipos de situação que garantem a “lesão definitiva” ou o grau de sofrimento que permitiria pedir a eutanásia foi o caminho adotado pela legislação na Espanha, em vias de ser aprovada. Em Portugal, os deputados não descartam seguir uma orientação semelhante, embora afirmem ser prematuro fazer qualquer afirmação sobre o novo texto.

Mesmo em sua versão atual, a lei aprovada já era considerada restritiva. Somente pessoas maiores de 18 anos, portugueses ou estrangeiros com residência legal em Portugal, poderiam pedir a eutanásia.

A morte assistida só seria autorizada para pacientes “em situação de sofrimento intolerável”, com lesão definitiva grave ou doença incurável e fatal. Doenças mentais não eram elegíveis. Além de reiterarem várias vezes ao longo do processo o desejo pela interrupção da vida, os pacientes também precisariam ter seus pedidos avaliados por ao menos dois médicos, incluindo um especialista na doença que justifique o pedido de eutanásia. O caso seria ainda avaliado por um comitê especial de bioética.

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas