Siga a folha

Descrição de chapéu Diplomacia Brasileira

Câmara aprova fim da perda de cidadania brasileira para quem adquirir outra nacionalidade

Proposta apoiada por ampla maioria vai direto à promulgação por já ter sido analisada anteriormente no Senado

Assinantes podem enviar 5 artigos por dia com acesso livre

ASSINE ou FAÇA LOGIN

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (12), uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que exclui a possibilidade de perda automática da nacionalidade brasileira para quem se naturalizar cidadão de um país estrangeiro.

O texto foi apoiado em primeiro turno por 464 deputados. Outros três parlamentares votaram contra a proposta, e houve uma abstenção. Pela redação da PEC, que agora será promulgada por já ter sido aprovada anteriormente pelo Senado, restam apenas duas hipóteses de perda da nacionalidade brasileira.

Passaporte brasileiro com brasão do Mercosul - Gabriel Cabral/Folhapress

São elas: no caso de cancelamento do processo de naturalização por sentença judicial —ocasionada por fraude nos trâmites de aquisição da nacionalidade ou de "atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático"— e no caso de renúncia de nacionalidade, exceto nos casos em que esse ato acarrete um status de apátrida, quando a pessoa fica sem uma nacionalidade reconhecida.

A PEC também deixa aberta a possibilidade de que o cidadão que eventualmente tenha renunciado à cidadania brasileira se arrependa e, nos termos da lei, inicie um processo para readquiri-la.

Antes da proposta, a Constituição determinava a perda automática da nacionalidade brasileira para quem adquirisse outra nacionalidade —é o caso de quem se naturaliza cidadão estrangeiro.

Havia exceções. A múltipla cidadania já era permitida no caso de pessoas que tivessem reconhecida sua nacionalidade originária —como ocorre com pessoas que têm direito a uma nacionalidade estrangeira por descendência— e quando a naturalização era condição para a permanência do brasileiro residente num Estado estrangeiro.

Pela lei, a nacionalidade é reconhecida para brasileiros natos e naturalizados. São natos aqueles que nasceram em território brasileiro; ou, no caso de nascimentos no exterior, aqueles que têm pais brasileiros e foram registrados em repartição pública em outro país.

Já os naturalizados são aqueles que pedem para adquirir a nacionalidade brasileira após cumprirem os requisitos legais, como tempo de residência mínimo no país.

A relatora da PEC na Câmara, deputada Bia Kicis (PL-DF), disse que as mudanças são necessárias. "Vivemos num mundo globalizado, em que a reciprocidade faz com que tenhamos que alterar a Constituição para permitir que brasileiros que moram fora do país e que adquirem outra nacionalidade possam manter a nacionalidade brasileira."

"São mais de 4 milhões de brasileiros fora do Brasil aguardando por essa correção", acrescentou. "Imaginem quantos brasileiros, familiares daqueles que estão fora, querem que essa situação seja corrigida, porque a grande maioria dos brasileiros que sai do Brasil sai por uma necessidade. Não é fácil ter que abandonar o seu país em busca de uma vida melhor".

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas