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Jean Paul Metzger: Decisão deve seguir evidências científicas 

Novo Código Florestal voltará a ser debatido no STF; ainda é tempo de corrigir as graves distorções da lei

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Na próxima quarta (21), as ações de inconstitucionalidade contra o novo Código Florestal voltam a ser debatidas no Supremo Tribunal Federal (STF). É mais uma oportunidade para o STF refletir sobre a lei à luz de todo o conhecimento científico gerado nos últimos anos.

Espera-se que, mesmo havendo pressões políticas e econômicas, os ministros tomem decisões que beneficiem toda a sociedade, e que essas decisões sejam pautadas em evidências científicas.

Falamos de uma das leis ambientais mais importantes do Brasil, já que rege a conservação da vegetação nativa em propriedades privadas, o que representa cerca de 280 milhões de hectares ou metade de toda nossa vegetação nativa.

Reserva legal em fazenda no município de Batatais formada antes da aprovação do Código Florestal - Folhapress

A comunidade científica já se pronunciou, diversas vezes, em publicações científicas do Brasil e do exterior. Esses documentos mostram que algumas das mudanças aprovadas na revisão do Código Florestal, em 2012, são perigosas para a segurança hídrica, climática e alimentar do Brasil.

Há amplas evidências científicas a mostrar que a vegetação nativa é importante para a regulação do clima e da vazão dos rios, a provisão de água e energia, o controle de pragas e polinização em diversos cultivos.

A manutenção de paisagens com coberturas acima de 30% de florestas reduz a propagação de algumas zoonoses, como a hantavirose, o que pode ser relevante diante do risco de difusão de outras doenças, como a febre amarela.

Há que manter os acertos e as boas inovações da lei, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e os incentivos econômicos para a manutenção da vegetação nativa.

Deve-se, no entanto, corrigir algumas graves distorções. Entre elas, podemos citar a redução e obrigação de restaurar apenas parte das Áreas de Preservação Permanente (APP), que fragilizam a proteção dos rios, aumentando as taxas de assoreamento e contaminação por pesticidas; a possibilidade de usar 50% de espécies exóticas para recompor as reservas legais (RLs), o que reduz a necessidade de cobertura vegetal nativa, favorecendo principalmente as grandes propriedades; a compensação de RL em um mesmo bioma, o que poderá reduzir substancialmente a cobertura vegetal em áreas mais degradadas.

As evidências científicas sobre a importância estratégica da vegetação nativa já existem e foram amplamente divulgadas.

Esperamos que os ministros do STF consigam utilizá-las de forma imparcial, para uma tomada de decisão consciente. Ainda é tempo de corrigir as graves distorções da lei, sem comprometer a segurança jurídica e as atividades econômicas dos que vivem ou dependem do campo.

JEAN PAUL METZGER, doutor em ecologia de paisagens pela Universidade Paul Sabatier de Toulouse (França), é professor do departamento de ecologia da USP 

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