A política de cotas para deficientes nas empresas é adequada? SIM
Sustentável inclusão
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A inclusão pode começar por uma lei e, a partir daí, “pegar”. Para “pegar”, monta-se um sistema de fiscalização, reforçado com multas, que têm o condão de despertar reações adversas, como a apresentação de sucessivos recursos jurídicos.
A Lei de Cotas (art. 93 da lei 8.213/1991) ilustra o acima exposto. Ela estabelece que empresas com cem empregados ou mais contratem pessoas com deficiência e/ou reabilitadas pelo INSS, numa proporção de 2% a 5% em função do número de trabalhadores.
Em 1999, a lei foi regulamentada, o que estabeleceu a competência da fiscalização e como caracterizar a deficiência. Porém, as multas só foram previstas em 2003.
E quais os resultados após mais de 15 anos em vigor? Segundo a Rais (Relação Anual de Informações Sociais), em 2016 havia 418.521 pessoas com deficiência no mercado formal de trabalho.
Proponho considerar a lei como uma ação afirmativa, que visa combater discriminações pela equiparação de oportunidades e acesso a direitos básicos, principalmente educação e trabalho.
No Brasil, a Lei de Cotas ainda é vista como uma imposição que onera as empresas, pois se sentem “obrigadas” a empregar pessoas que consideram “incapacitadas”.
O fato é que, desde então, pessoas com deficiência estão sendo contratadas, com impactos e resultados notados por pesquisas e estudos qualitativos: o ambiente de trabalho é estimulado a se reinventar para conviver com pessoas até então “invisíveis” e cuja diferença —não confundir com desigualdade— propõe novas soluções e mostra que há um nicho de mercado, de tamanho significativo, a ser explorado.
Considerar as diferenças contribui para a melhoria das relações: a produtividade tende a aumentar, agregando valor ao negócio e diminuindo a rotatividade de pessoal. A sustentabilidade da empresa agradece.
A pessoa com deficiência amplia perspectivas, autoestima e independência. Tem acesso a bens de consumo, lazer, cultura e desenvolve seu potencial. Estatísticas comprovam o aumento de matrículas, desde 2008, em todos os níveis educacionais.
Um novo segmento de mercado começa a se constituir, com novos serviços e produtos. Um círculo virtuoso vai se estabelecendo: pessoas até então vistas como “incapazes” passam a contribuir para o desenvolvimento social e a pagar impostos. São cidadãs. São personagens de novelas, estão nos shoppings centers, ruas, teatros e cinemas; estimulam o turismo e a indústria da moda, praticam esportes e participam de seminários.
Aprendemos que inclusão e acessibilidade se complementam e, melhor ainda, são boas para todos: quem empurra carrinho de bebê, quem tem mais de 60 anos, grávidas no final da gestação, obesos, pessoas com mobilidade reduzida e aquelas que carregam volumes pesados também preferem rampas.
Inclusão é processo. A Lei de Cotas tem-se mostrado eficiente para promover a equiparação de direitos e oportunidades de significativa parcela da população e para alavancar o desenvolvimento social e econômico do Brasil —diria até que é o mais eficiente instrumento em uma sociedade produtiva como a nossa.
O que começou como remédio amargo tem trazido resultados positivos, para todos. Vale a pena investir na expansão e no aprimoramento de alguns aspectos. Todos ganhamos!
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