Supressão de direitos nas prisões não deterá o vírus
Testagem só deverá chegar ao sistema quando a tragédia estiver instalada
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Desde que o Brasil entrou na rota da Covid-19, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) tem procurado reduzir os impactos da pandemia nas prisões. Nelas, a proporção de pessoas com tuberculose é 35 vezes maior do que na população em liberdade. Se uma doença tão identificada com o século 19 tem tal grau de incidência, o que esperar do novo coronavírus, com o qual o mundo ainda aprende a lidar?
Uma vez que não existe prisão isolada —e as mais de 100 mil pessoas trabalhando no sistema carcerário brasileiro o provam—, as consequências da pandemia serão sentidas necessariamente também fora das cadeias, inclusive com peso extra sobre o SUS por casos graves de infectados dentro das celas.
Diante do quadro, o IDDD, outras organizações e Defensorias Públicas de diversos estados têm proposto na Justiça medidas de redução da população prisional para poupar vidas. Defendemos o desencarceramento seletivo e não indiscriminado, como tem sido erroneamente apontado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.
Na petição ao Supremo, recomendamos medidas cautelares e penas alternativas aos que integram grupos de risco da Covid-19: gestantes, lactantes, acusados de crimes sem violência ou grave ameaça e aqueles que já têm direito à progressão do regime. No entanto, existem propostas pouco realistas na direção contrária.
O ministro Sergio Moro tem insistido em medidas puramente restritivas, como a suspensão de visitas, sob o argumento de preservar a segurança pública. O Depen (Departamento Penitenciário Nacional) e o Ministério da Justiça anunciaram investimentos em itens de higiene e proteção que, embora importantes, não são suficientes para conter a Covid-19 num sistema carcerário com cerca de 312 mil pessoas a mais do que comporta —implicando a mais completa impossibilidade de distanciamento social, como recomenda a Organização Mundial da Saúde (OMS).
No último dia 31 de março, o ministro chegou a citar um caso que jamais existiu: um homem de 38 anos teria saído da cadeia para cumprir “prisão domiciliar humanitária” e acabou flagrado com mais de 100 quilos de drogas, além de armas.
A história serviria de alerta para o suposto risco de uma crise de segurança, hipótese sem respaldo fora da retórica punitivista e do discurso do medo.
A imposição de medidas restritivas carece de base realista, uma vez que o indicador de eficácia defendido por Moro seria a ausência de casos confirmados de Covid-19 nas prisões. Ora, não há testes sequer para a população em liberdade. O que dizer, então, dos quase 800 mil presos que, até onde sabemos, têm 74 casos suspeitos da doença? A testagem, provavelmente, só chegará ao sistema prisional quando a tragédia já estiver instalada.
Será mesmo que o desencarceramento seletivo é capaz de causar crise na segurança? Se tal risco existe, ele jamais foi demonstrado. De outro lado, sabemos que a medida poderia contribuir para aliviar a pressão sobre o SUS. É preciso pensar nisso antes que a Covid-19 comece a vitimar pessoas presas, trabalhadores do sistema carcerário, suas famílias e a todos nós.
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