Siga a folha

Descrição de chapéu
STF

Direito de lembrar

No debate sobre esquecimento que se inicia no Supremo, liberdade de expressão deve prevalecer

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

O plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia da posse do novo presidente da corte, ministro Luiz Fux. - Pedro Ladeira/Folhapress

O Supremo Tribunal Federal deve iniciar nesta quarta (30) o julgamento de um recurso que estabelecerá precedente para o controverso direito ao esquecimento.

O caso escolhido é o de uma vítima de assassinato nos anos 1950 que teve sua história contada num programa exibido pela Rede Globo em 2004. Os irmãos da morta reclamam o direito de não ver a tragédia reencenada e pedem indenização por uso indevido de imagem. Perderam no Superior Tribunal de Justiça, mas recorreram ao Supremo.

Não é uma escolha muito feliz. O caso mistura direito ao esquecimento com direito de imagem, está circunscrito a uma exibição isolada de um programa que não teve reprise, e ainda traz o complicador de a Justiça ter sido acionada por parentes, não pelo próprio envolvido. É com esse processo, contudo, que o STF terá de trabalhar.

O direito ao esquecimento é polêmico porque expõe a oposição entre a liberdade de expressão e o direito à privacidade. É fácil simpatizar com o adolescente que fez ou disse uma bobagem nas redes sociais e não quer ser assombrado o resto da vida pelo erro da juventude. Também é fácil solidarizar-se com a vítima de um crime que não deseja que o acontecimento traumático reemerja cada vez que seu nome for pesquisado na internet.

É complicado, porém, dar a cada indivíduo o poder de editar seu passado. O político corrupto poderia reclamar o direito de apagar dos registros as condenações judiciais que sofreu, e pelas quais já pagou --uma informação de óbvio interesse público. O chef vaidoso poderia querer tirar do ar todas as críticas negativas que recebeu.

Não é preciso muita imaginação para perceber que um reconhecimento profuso do direito individual ao esquecimento comprometeria vários outros direitos, individuais e coletivos, como os de informar e ser informado, de escolher quem contratar ou com quem associar-se --e até o de não sofrer censura.

A discussão lembra a da norma do Código Civil que obrigava biógrafos a obter autorização dos biografados, que o Supremo teve a sabedoria de declarar inconstitucional em 2015. Espera-se que exiba agora o mesmo bom senso.

Quanto àqueles que agiram um dia com imprudência, restaria esperar que o entendimento social evolua para dar o devido peso às coisas, deixando o tempo filtrar o que é relevante e pôr de lado o que não tem maior importância, sem que o passado seja apagado.

editoriais@grupofolha.com.br

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas