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Dados no limbo

Lei que garante proteção a informações pessoais depende de agência com perfil técnico e autonomia

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Tela de aplicativo de edição de imagens, que pode criar riscos para a privacidade dos usuários. - Adriana Toffetti/A7Press/Folhapress

Passou a vigorar no último dia 18, após longo e conturbado processo legislativo, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Inspirada em modelo europeu, ela cumpre papel crucial numa realidade em que os cidadãos são compelidos a preencher cadastros e fornecer informações pessoais para ter acesso a uma miríade de serviços.

O controle dos imensos bancos de dados formados assim é um trunfo que propicia ganhos para empresas e outras instituições, e os abusos têm sido frequentes.

A LGPD visa a proteger a liberdade e a privacidade individuais, conferindo aos cidadãos maior poder sobre o uso desses acervos. Também impõe regras para que governos e empresas assumam responsabilidades, da coleta à exclusão das informações, passando por seu processamento e armazenamento.

A nova norma tem especial importância para a internet, terreno marcado por escândalos de vazamentos e compartilhamentos indevidos. A LGPD não só reforça princípios contidos no Marco Civil da Internet, de 2014, como os amplia.

A partir de agora, as informações pessoais só poderão ser usadas com o consentimento explícito de seus titulares. Assim, a nova lei também torna o cidadão mais responsável pelos dados que venha a fornecer ao aceitar os termos de uso dos serviços que lhe interessarem.

Entretanto, a LGPD entra em vigor incompleta, já que um de seus pilares, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por regulamentar a lei, fiscalizar sua aplicação e punir infratores, ainda não foi constituída.

A ausência do órgão, que será ligado à Casa Civil e contará com cinco diretores indicados pelo Executivo, deixa no limbo novos direitos, como regras para portabilidade de dados pessoais e prazo para atendimento de demandas dos titulares.

Há também o risco de insegurança jurídica. Entes públicos e privados terão de cumprir as novas obrigações sem que parâmetros e procedimentos estejam definidos.

Trata-se de campo fértil para judicialização em massa e decisões divergentes, com tribunais absorvendo uma gama de demandas que poderiam ser resolvidas administrativamente pela nova agência.

É necessário, portanto, que o governo cumpra o quanto antes sua obrigação de indicar os membros do órgão, que devem ser eminentemente técnicos, e permita que ele funcione com autonomia. Só assim as proteções asseguradas pela lei se tornarão efetivas.

editoriais@grupofolha.com.br ​ ​

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