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Rodrigo Spada, Juracy Soares e Vilma Pinto

Auxílio emergencial e o Estado-providência

Só uma tributação mais justa traria fôlego às combalidas contas públicas

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Rodrigo Spada

Presidente da Febrafite (Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais)

Juracy Soares

Auditor fiscal do estado do Ceará, é diretor de estudo tributário da Febrafite

Vilma Pinto

Economista, pesquisadora licenciada do FGV/Ibre e assessora econômica da Secretaria da Fazenda do Paraná

Para mitigar os impactos econômicos da crise provocada pela pandemia de Covid-19, especialmente sobre a população mais vulnerável, o governo federal disponibilizou em todo o país, entre os meses de abril e outubro de 2020, mais de R$ 250 bilhões a título de auxílio emergencial.

Assim, a questão que voltará à mesa logo após as eleições municipais é a indicação da fonte que poderá bancar o socorro aos mais pobres. Estudo conduzido pela Febrafite em conjunto com pesquisadoras do FGV/Ibre também reforça a importância do auxílio ao apontar para a seguinte conclusão: o pagamento do benefício contribuiu, a partir de abril deste ano, para a retomada da atividade econômica, notadamente no comércio varejista.

A grande questão está relacionada às regras fiscais existentes no país. A Lei de Responsabilidade Fiscal explicita, em seu artigo 17, que a criação/majoração de despesa obrigatória de caráter continuado deve ser acompanhada de explícita indicação de sua fonte de financiamento, podendo ser via receita e/ou redução de despesas.

A princípio, o caminho do financiamento do programa de transferência de renda para os mais vulneráveis pelo lado da receita se mostra difícil, dado o teto de gastos públicos. Em teoria, o teto de gastos não é impositivo. Contudo, atualmente, a regra apresenta um problema operacional que inviabiliza o envio de um Orçamento em desacordo com o cumprimento do teto e consequente acionamento dos gatilhos.

A reforma tributária é, portanto, uma oportunidade para que o país avance nessa direção, corrigindo o mais grave defeito de nosso sistema tributário, que é a regressividade —em bom português, significa cobrar mais impostos, relativamente ao nível de renda, de quem ganha menos.

A aprovação de uma reforma tributária não é simples, mas é viável e urgente para o país. É preciso superar resistências de quem detém poder econômico e político. Enquanto países ricos tributam, proporcionalmente, menos o consumo e os salários e mais a renda, no Brasil se observa o inverso. Os impactos de uma reforma bem-sucedida sobre crescimento econômico e, consequentemente, sobre arrecadação, trariam fôlego necessário para as frágeis contas públicas e viabilizariam a condução de políticas que reduzam a desigualdade social.

Sabemos que o chamado “Estado-providência”, expressão sociológica de que o bem-comum é uma prerrogativa do Estado, de onde esperamos saúde, segurança, educação e emprego, é uma expectativa universal —e ainda mais forte num país com tamanha desigualdade social como o Brasil e sob uma terrível pandemia. Cabe ressaltar, também, a previsão do artigo 3º da Constituição Federal, que explicita a função socioeconômica dos tributos. Não vemos outro caminho, senão por meio de um sistema tributário mais justo para todos.

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