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Ilegítima defesa

STF e, se preciso, Congresso devem evitar que reforço a júris ajude feminicidas

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O presidente do STF, ministro Luiz Fux - Rosinei Coutinho/STF

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Está nas mãos dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal —entre os quais apenas 2 magistradas— deliberar, ainda que indiretamente, sobre um dos principais entraves para a punição de feminicidas no Brasil: o argumento de legítima defesa da honra.

Apesar de ultrapassado e ultrajante, esse tipo de defesa, que busca absolver o acusado apelando para a sua honra marital ou outra estultícia que o valha, convence por vezes os júris populares.

O termo se popularizou em 1979 no primeiro julgamento de Doca Street, que assassinara sua companheira, Ângela Diniz, com quatro tiros. À época, o primeiro júri deu pena irrisória ao homicida —que, em 1981, foi submetido a um novo júri, após a anulação do primeiro.

Pela Constituição, ao Tribunal do Júri compete julgar os crimes dolosos contra a vida. Por se tratar dos delitos que mais chocam a comunidade, ou assim deveriam, a Carta deixa a decisão a cargo de cidadãos não togados, garantindo-lhes a “soberania dos veredictos”.

O que está em jogo no STF é se tribunais, em recurso, podem ordenar que um novo júri seja realizado após absolvições decididas de forma manifestamente contrária às provas presentes nos autos. Tal prática encontra amparo no Código de Processo Penal desde 1948.

A controvérsia atual reside na possibilidade de o júri ser anulado quando absolve mesmo reconhecendo que o crime ocorreu e que o acusado foi o autor.

Reforma de 2008 na lei instrui que o júri seja questionado primeiro se o fato criminoso ocorreu, depois se o réu é seu autor ou dele participou e, em seguida, “se o acusado deve ser absolvido”. O perigo mora nos casos em que se responde afirmativamente às três perguntas —e à última após apelos da defesa por piedade ou clemência.

No caso concreto em debate no STF, um homem foi absolvido de tentativa de homicídio pelo fato de a vítima ter sido responsável pelo assassinato de seu enteado. O que a corte decidir valerá para todos os processos futuros similares.

Recentemente, a Primeira Turma, mudando entendimento anterior, decidiu por 3 a 2 rejeitar a realização de um novo júri contra um acusado de tentar matar a esposa com golpes de faca —seus advogados alegaram a defesa da honra.

Trata-se, pois, de questão delicada a envolver o instituto problemático do Tribunal do Júri, que ao menos em tese é cláusula pétrea da Constituição. Espera-se que o Supremo e, se necessário, o Congresso saibam controlar na lei as distorções que resultam em impunidade e violência contra mulheres.

editoriais@grupofolha.com.br

Erramos: o texto foi alterado

O editorial informou incorretamente que Doca Street foi absolvido em seu primeiro julgamento. O texto foi corrigido.

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