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TSE versus Telegram

Atitude da plataforma de mensagens justifica preocupações da Justiça Eleitoral

Logo do Telegram - Dado Ruvic/Reuters

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Passada a campanha de 2018, quando notícias falsas circularam em massa nos aplicativos de mensagem, o Tribunal Superior Eleitoral adquiriu, nos últimos anos, maior compreensão dos riscos e distorções que as novas tecnologias podem gerar no processo eleitoral.

Um passo importante, embora insuficiente, foi dado durante o pleito de 2020, quando o TSE firmou parcerias com as principais plataformas, como Facebook, Instagram, Twitter, WhatsApp e TikTok, para criar mecanismos de controle e facilitar o contato entre o tribunal e as companhias.

Para as eleições deste ano, o tribunal vem buscando estabelecer uma cooperação também com o aplicativo Telegram, cujo uso vem se difundindo rapidamente entre os brasileiros e hoje está presente em pouco mais da metade dos aparelhos smartphones nacionais.

Diferentemente de outras plataformas do tipo, o Telegram, que não possui sede ou representante no Brasil, permite grupos de até 200 mil pessoas e canais sem limite de usuários, além de não moderar conteúdos —a não ser em casos de terrorismo. Trata-se, portanto, de terreno fértil para a disseminação de conteúdos falsos.

Entretanto, numa atitude que soa como desafio às autoridades brasileiras, a plataforma vem ignorando reiteradamente as tentativas de contato feitas por representantes do TSE.

A última delas ocorreu no final de 2021, quando o presidente do tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, enviou ao diretor-executivo do aplicativo, Pavel Durov, ofício solicitando um encontro para discutir formas de cooperação no combate à desinformação.

Até o momento, contudo, nem o e-mail foi respondido nem o documento físico recebido pela empresa, com sede em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos.

Diante de tal comportamento, são justificáveis as preocupações manifestadas pelo TSE com relação ao aplicativo, classificado por alguns de seus membros como um dos desafios do pleito deste ano.

A corte eleitoral não descarta, inclusive, a medida drástica de determinar o bloqueio da plataforma no Brasil. Especialistas defendem, porém, que, antes disso, uma opção seria um caminho jurídico intermediário, como tentar intimar formalmente a companhia.

Sem que seja afrontada a liberdade de manifestação, há providências possíveis para conter abusos na disseminação de mensagens.

editoriais@grupofolha.com.br

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