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Nova lei de fomento à cultura promete estimular diversidade na produção, com menos burocracia
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É sabido que a cultura figurou entre os setores mais afetados pela pandemia. Da noite para o dia, teatros, casas de espetáculo, cinemas e museus fecharam, e assim permaneceram por meses a fio, deixando à míngua artistas e profissionais que têm no público sua principal fonte de renda e financiamento.
Face a esse quadro dramático, o Congresso aprovou a Lei Aldir Blanc, em 2020. O socorro de R$ 3 bilhões foi destinado ao pagamento de um benefício temporário de R$ 600 mensais a profissionais da área, a subsídios para manutenção de espaços culturais, cooperativas e organizações do setor cultural, e a financiamento de projetos.
Diante das mudanças promovidas pelo governo Jair Bolsonaro (PL) na Lei Rouanet, que limitaram o uso dos benefícios que ela proporciona e trouxeram insegurança para o setor, o Congresso agiu mais uma vez, criando a Lei Aldir Blanc 2.
O novo diploma fez da ajuda emergencial uma política permanente de fomento à cultura, com previsão de repasses anuais de R$ 3 bilhões a estados e municípios por cinco anos a partir de 2023. Bolsonaro vetou a lei, mas o Congresso reverteu a decisão na última semana.
Bastante comemorada pelo setor, a iniciativa assegura um montante inédito de verbas para a cultura. Em comparação, a Lei Rouanet movimenta R$ 1,2 bilhão por ano. Mais importante ainda é para onde o dinheiro está indo —e são promissores os sinais colhidos até agora.
Dados sobre os incentivos distribuídos pela primeira Lei Aldir Blanc na pandemia mostram que o montante não só chegou a muitos profissionais que não vinham recebendo apoio como financiou projetos menores, estimulando, em tese, maior diversidade da produção artística e cultural.
Assim, foi possível preencher uma lacuna deixada pela Rouanet, que tende a concentrar verbas num número menor de projetos.
Segundo o Observatório da Economia Criativa da Bahia, 63% dos contemplados pela Aldir Blanc não recebiam recursos públicos desde 2016. A média por projeto foi de R$ 24 mil, ante R$ 461 mil da Rouanet.
A capilaridade e o volume sem precedentes trazem juntos o desafio da fiscalização do uso correto dos recursos. Com o fim de desburocratizar e simplificar a prestação de contas, a lei estabeleceu como objeto principal de avaliação o produto cultural entregue. Para benefício dos próprios artistas, é crucial que isso seja feito da forma mais transparente possível.
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