Siga a folha

Descrição de chapéu
Geraldo Agosti Filho

Horário eleitoral na TV deveria acabar

Distorcida, propaganda obrigatória contempla de fato apenas parte das cidades

Assinantes podem enviar 7 artigos por dia com acesso livre

ASSINE ou FAÇA LOGIN

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

Geraldo Agosti Filho

Advogado, é fundador da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político) e membro da comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP

A propaganda eleitoral gratuita transmitida pela TV aberta, que começa no país nesta sexta-feira (30) para apresentar os candidatos às eleições municipais de 6 outubro, sequestra parcela significativa do eleitorado e compromete o processo de deliberação política, obrigando-a a assistir à divulgação de candidatos em que se está impedida de votar.

Explico com um exemplo. A maioria da região metropolitana de São Paulo —incluindo cidades do porte de Guarulhos, Osasco e do ABC paulista, com milhões de habitantes— recebe o sinal de TV gerado no município de São Paulo, exibindo a propaganda dos candidatos a vereador e a prefeito da capital —e não a de seus respectivos municípios. Tal situação existe porque o sinal gerado pelas emissoras ultrapassa os limites geográficos da metrópole.

Santinhos em frente a escola de Guarulhos (SP) - Adriano Vizoni - 7.out.18/Folhapress - Folhapress

A propaganda eleitoral, que no primeiro turno será veiculada até o dia 3 de outubro, é exibida de forma compulsória por todos os canais da TV aberta, apresentando os candidatos que pretendem a chefia do Executivo municipal (60% do tempo) e um cargo de vereador (40%).

O Brasil terá eleições em 5.569 municípios, mas apenas nas cidades com emissoras de televisão classificadas como geradoras ocorrerá a transmissão da propaganda eleitoral dos respectivos postulantes. Há no país, no máximo, 700 emissoras geradoras, e a maioria delas está situada nos mesmos municípios, o que acaba por diminuir ainda mais o número de cidades e eleitores que deveriam receber a informação correta sobre quem está de fato concorrendo ao cargo eletivo.

Todas as demais emissoras retransmissoras do país literalmente "retransmitem" a propaganda eleitoral das emissoras geradoras, atingindo a totalidade de municípios do Brasil.

Essa disfunção decorre da obsoleta legislação eleitoral, a qual determina a obrigação de todas as televisões classificadas como geradoras a transmitir a propaganda eleitoral gerada do município onde está situada —mas a sua transmissão, e de suas emissoras repetidoras, ultrapassa em muito o limite do município inicial, criando situação anômala.

Observa-se que o modelo vigente é totalmente incompatível com a "ratio" das propagandas eleitorais, as quais pressupõem, obrigatoriamente, o binômio candidato-eleitor. Se não houver essa condição, não se está a tratar de propaganda eleitoral, mas sim de qualquer outra forma de divulgação, seja ela promoção pessoal, proselitismo político etc.

Além disso, o atual modelo fere o princípio da igualdade de oportunidades, já que aqueles candidatos inscritos em um município que gera a propaganda têm uma visibilidade não somente perante a sua cidade mas também em outras onde a transmissão alcança —em detrimento do candidato local, que não gera propaganda eleitoral.

Há, ainda, uma questão de maior relevância.

Ao herdar compulsoriamente a propaganda de um candidato que jamais receberá o seu voto, o eleitor acaba por ter a sua atenção desviada para questões de outro município que não o seu. Esse fato é uma interferência indevida no processo eleitoral na maioria dos municípios brasileiros, o que pode comprometer o processo de deliberação coletiva, afetando o resultado do pleito e ferindo, assim, o princípio constitucional da soberania popular estampado no art. 14 da Constituição Federal.

Diante das gravíssimas desconformidades sistêmicas apontadas, não restam dúvidas, portanto, de que a legislação que rege a propaganda eleitoral gratuita precisa não somente ser urgentemente modificada, atualizando seus modelos, mas também extinguindo a sua obrigação na televisão para os próximos pleitos municipais.

Assim, é necessária a imediata provocação de um debate no Congresso Nacional para a alteração da lei eleitoral.

TENDÊNCIAS / DEBATES
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas