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Moro abre mão de julgar processo pela primeira vez na Lava Jato

Ação penal, resultante da 48ª fase da Lava Jato, foi recebida pela 13ª Vara Federal no início de abril

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Curitiba

O juiz Sergio Moro acolheu pela primeira vez nesta segunda (11) uma exceção de incompetência no âmbito da Lava Jato. Isso significa que o magistrado aceitou parcialmente pedido das defesas dos acusados, admitindo que não tem competência para julgar o processo, que foi redistribuído para outra vara.

A ação penal, resultante da 48ª fase da Lava Jato, foi recebida pela 13ª Vara Federal, de Moro, no dia 2 de abril. Segundo a denúncia, o grupo Triunfo, incluindo a Econorte, concessionária de exploração de rodovias federais no Paraná, pagou vantagens indevidas a agentes da administração pública estadual.

O diretor do DER (Departamento de Estradas e Rodagens), Nelson Leal Júnior, e o agente da Casa Civil do Estado, Carlos Felisberto Nasser, teriam sido alguns dos receptores.

Ainda segundo a acusação, as empresas do grupo Triunfo teriam utilizado os serviços dos operadores Adir Assad e Rodrigo Tacla Duran para efetuar o pagamento da propina, que teria superado R$ 80 milhões.

Na sua decisão, Moro afirma que o juízo, inicialmente, acolheu a competência por ter vislumbrado elementos de conexão com a Lava Jato decorrentes da ação destes operadores, investigados pela operação.

Ainda assim, o magistrado reconheceu que a ação penal não tem como objeto contratos da Petrobras, o que constitui o foco da Lava Jato. Moro também indicou uma sobrecarga da 13ª Vara entre os motivos pelos quais acolheu parcialmente a exceção de incompetência.

"O número de casos é elevado, bem como a complexidade de cada um, gerando natural dificuldade para processamento em tempo razoável."

A ação penal agora ficará a cargo do juiz Paulo Sergio Ribeiro, da 23ª Vara Federal de Curitiba, assim como qualquer processo conexo, como mandados de prisão e quebras de sigilo.

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