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Descrição de chapéu senado

Juíza do Maranhão impõe censura à Folha em caso envolvendo candidato em São Luís

Cristiana de Sousa Ferraz Leite mandou retirar do ar publicação sobre Eduardo Braide (Podemos)

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São Paulo

A pedido de Eduardo Braide (Podemos), candidato a prefeito em São Luís (MA), a juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite, da 76ª Zona Eleitoral do Maranhão, censurou publicação da Folha sobre um documento do Ministério Público que citava o político como investigado.

A decisão, dada neste domingo (8), mandou retirar “imediatamente” o conteúdo do ar. O texto foi publicado no site da coluna Painel no sábado (7) às 23h15, e a ação foi protocolada no domingo.

A Folha foi intimada de decisão na manhã desta segunda (9) e protocolou um pedido de reconsideração início da tarde. No site do jornal, o texto foi suprimido após a notificação.

“A censura é intolerável, e vamos tomar providências para que a decisão seja revista”, diz Luís Francisco Carvalho Filho, advogado da Folha.

Segundo a juíza, as afirmações da publicação “não estão embasadas em provas, apenas cita um documento do Ministério Público, mas não o apresenta nem informa onde pode ser consultado.”

Cristiana afirma que a manutenção da publicação “tem potencial de causar danos irreparáveis ao candidato”, no contexto eleitoral atual, “pelo conteúdo desabonador à sua imagem”.

Ela diz também que as certidões apresentadas por Braide atestam que não foram encontrados registros em que ele conste como indiciado (que é diferente de investigado —o ato de indiciamento, que em nenhum momento foi citado pela Folha, ocorre quando a autoridade investigatória encontra elementos que apontem para a autoria do crime).

A reportagem falava sobre um documento sigiloso do Ministério Público de 2019 em que o procurador Ronaldo Meira de Vasconcellos Albo classifica o candidato como investigado ao posicionar sobre em qual instância deveria ficar o caso, que apura desvios em licitações.

A discussão do foro ocorreu porque Braide é deputado federal desde 2019 e os fatos apurados, anteriores ao mandato.

Na manifestação, Albo afirma que foram identificadas movimentações atípicas pelo Coaf de 2011 a 2014, quando Braide era deputado estadual.

Entre os documentos aos quais a Folha teve acesso estão: a manifestação do procurador (citada acima), um despacho do desembargador Olindo de Menezes (do TRF-1) determinando que o caso fosse enviado para o Supremo e uma procuração do próprio Eduardo Braide constituindo defesa nos autos do inquérito.

No pedido de reconsideração, a Folha diz que a ordem viola o exercício da garantia constitucional que assegura a liberdade de imprensa e o acesso à informação.

Para o presidente da ABI (Associação Brasileira de Imprensa), Paulo Jeronimo, a decisão significa "mais um ato intolerável de censura, sabidamente inconstitucional. A ABI repudia este desrespeito à liberdade de imprensa e tem certeza de que essa decisão será revogada".

Em nota, a ANJ (Associação Nacional de Jornais) protestou contra a censura.

"A ANJ espera que a Justiça reveja logo a equivocada decisão e restabeleça a plena liberdade de informação. A censura afronta o direito dos cidadãos, especialmente em um momento de tomada de decisão eleitoral."

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