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TSE libera show virtual, e Caetano fará evento de arrecadação para Manuela e Boulos

Ministros reverteram decisão do TRE-RS que havia proibido a apresentação vinculada à campanha

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Brasília e São Paulo

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) permitiu nesta quinta-feira (5) que Caetano Veloso faça um show online pago que irá arrecadar fundos para as campanha de Manuela D’Ávila (PC do B), candidata à Prefeitura de Porto Alegre, e Guilherme Boulos (PSOL), candidato em São Paulo.

Os ministros derrubaram a decisão do TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul) de proibir a apresentação após ação do candidato Gustavo Paim (PP), atual vice-prefeito de Porto Alegre. O tribunal regional entendeu que o evento se caracterizaria como um showmício, prática banida pela minirreforma eleitoral de 2006.

A proibição, derrubada nesta quinta pelo TSE, havia sido decidida após Caetano anunciar um único show para a arrecadação de duas campanhas: da candidata de Porto Alegre e de Guilherme Boulos (PSOL), que concorre à prefeitura de São Paulo. Apesar de a proibição ter sido direcionada à Manuela, a decisão do TRE-RS interferia indiretamente no show para Boulos.

"Como a ideia era fazer em conjunto, no mínimo tinha uma insegurança jurídica muito grande. Como tinha uma ação questionando um evento conjunto, evidente que a campanha do Boulos estava esperando uma definição", afirma Francisco de Almeida Prado, advogado da campanha de Boulos.

O show estava previsto para este sábado (7), mas foi marcado para o dia 12 de novembro, quinta-feira, em formato fechado e com ingresso de R$ 60. As doações serão divididas entre as campanhas de Manuela e Boulos.

A ex-deputada Manuela d'Ávila e o cantor e compositor Caetano Veloso - Manuela d'Ávila no Instagram

Os ministros do TSE Luís Felipe Salomão, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Luís Edson Fachin, Tarcísio Vieira de Carvalho e Sergio Banhos, porém, entenderam que o evento se enquadra em ato político de arrecadação, o que é permitido e, antes da pandemia, era comum em formato de jantares fechados pagos para arrecadação de recursos.

Eles ressaltaram que eventual excesso deve ser julgado posteriormente, não cabendo vedação prévia ao show. O ministro Mauro Campbell divergiu e votou para manter a decisão do TRE-RS. O tribunal gaúcho havia proibido o evento, em um julgamento que acabou 4 a 3.

No TSE, prevaleceu a posição do relator, Luís Felipe Salomão, que defendeu que não seria adequado afirmar, de antemão, que será um showmício.

“Descabe à Justiça Eleitoral, no plano abstrato, concluir previamente que determinada conduta —a princípio consentânea com os dispositivos sobre a arrecadação de recursos de campanha– terá outra conotação que possa torná-la ilícita”, afirmou.

O ministro ressaltou que posteriormente a Justiça pode verificar se o ato configurou alguma prática proibida pela legislação.

“O deferimento do efeito suspensivo da decisão do TRE-RS, permitindo-se o evento, não impede que esta Justiça realize controle posterior, no exercício de sua competência jurisdicional, mediante provocação, com base no fato concreto, tomando as providências eventualmente cabíveis”, disse.

O ministro Marco Aurélo citou música do próprio Caetano Veloso para acompanhar a maioria. “É proibido proibir. A atuação da Justiça Eleitoral não pode ser prévia, não pode a priori dizer as consequências eleitorais para proibir-se antemão certo ato.”

Barroso também seguiu o relator e argumentou que a candidata do PC do B não pagou para que Caetano faça a apresentação. Pelo contrário, o evento servirá para arrecadação de fundos. Ele destacou ainda que não há previsão de discurso da candidata no evento.

"Não estamos diante de um evento de propaganda de candidatura nem de um showmício, o que temos é um show pago, com finalidade de arrecadar recursos, inclusive sem pronunciamento da própria candidata."

O magistrado ponderou que o evento está de acordo com a lei. “É uma prática legítima, que não é propaganda, que não envolve pessoa jurídica fornecendo produtos, de modo que eu veria como uma interpretação indesejadamente expansiva de uma norma restritiva nós impedirmos a realização deste evento.”

O ministro Tarcísio também defendeu que “eventuais excessos devem ser valorados posteriormente” e que não cabe atuação prévia da Justiça.

“Mostra-se demasiadamente inquietante o juízo de valor prévio elocubrado, exercido pelo Judiciário, no sentido de impedir a realização do ato com um cariz preventivo impresso na decisão. Quero com isso afirmar que eventuais excessos devem ser valorados prospectivamente, e não de forma presumida”, disse.

Campbell foi o único a entender que o ato configuraria showmício. O ato, show artístico para a promoção de candidatos, foi proibido em 2006.

Uma das motivações na época foi que esses eventos davam vantagem às campanhas mais ricas, que contratavam artistas famosos e atraíam o público pelo entretenimento, não necessariamente pelas propostas dos partidos.

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