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Procuradoria arquiva investigação de Michelle Bolsonaro em caso de empréstimos

Ministério Público apurava liberação de crédito para pequenos empresários na Caixa Econômica

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São Paulo | UOL

A Procuradoria da República do Distrito Federal optou por arquivar nesta terça-feira (25) o processo que investigava se a primeira-dama, Michelle Bolsonaro, usou sua influência para conseguir empréstimos da Caixa Econômica de forma facilitada para amigos.

Em manifestação ao MPF, o banco enviou um ofício negando que tenha existido favorecimento de pessoas próximas à família do presidente Jair Bolsonaro (PL).

A primeira-dama, Michelle Bolsonaro, em cerimônia nio Planalto - Adriano Machado-6.mar.20/Reuters

Reportagem da revista Crusoé publicada em 2021 implicava tanto Michelle quanto o presidente da Caixa Econômica, Pedro Guimarães, já que a primeira-dama supostamente tratou do tema pessoalmente
com ele.

O abuso de influência teria acontecido, segundo a reportagem, durante a pandemia da Covid-19.

Em outubro, a Procuradoria da República do DF confirmou que a investigação correria por lá. O MPF, no entanto, explicou que o tema seria apurado dentro do inquérito que já analisava as irregularidades na Caixa.

Um email divulgado pela revista mostrou uma assessora da primeira-dama avisando sobre o envio de "documentos dos microempresários de Brasília que têm buscado créditos a juros baixos".

A mensagem ainda fez referência a uma conversa telefônica entre Michelle e Pedro Guimarães sobre o assunto.

A Crusoé disse que a Caixa abriu uma apuração interna depois que o sistema de controle detectou um "fato estranho". A auditoria, ao analisar processos de concessão de empréstimo, identificou a sigla PEP (acrônimo para "pessoa exposta politicamente") e chegou a uma lista de indicações feitas pela primeira-dama, que incluía pessoas próximas a ela, como a dona de uma rede de confeitarias de Brasília.

Segundo a revista, os integrantes da lista aprovados foram enquadrados no Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) e não há indícios de que os valores liberados extrapolassem os limites previstos pela lei.

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