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Juiz suspende resolução da Câmara que tornava Eduardo Cunha inelegível

Decisão abre caminho para que ex-deputado tente se candidatar a deputado federal por São Paulo

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Brasília

Um juiz do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília, suspendeu efeitos de uma resolução da Câmara dos Deputados de 2016 que tornava inelegível o ex-presidente da Câmara e deputado federal cassado Eduardo Cunha​, à época no MDB-RJ e hoje no PTB-SP.

A decisão abre caminho para que o ex-deputado tente se candidatar nas eleições deste ano. Cunha tem dito que pretende se lançar a deputado federal novamente, mas desta vez por São Paulo.

À Justiça a defesa de Cunha afirmou que o processo que levou à sua cassação tinha vícios e que se sentiria prejudicado se não pudesse concorrer às eleições este ano.

O ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha - Gabriel Cabral - 25.out.21/Folhapress

Em decisão liminar (provisória) assinada nesta quinta (21), o juiz Carlos Augusto Pires Brandão afirmou que "impõe-se evitar o trânsito de ameaças a direitos políticos do agravante" e que pode haver prejuízos a Cunha pelo "fato de a condenação do agravante o impedir de se candidatar nas próximas eleições e retirar do eleitor a possibilidade de lhe avaliar a atuação política".

A decisão ainda pode ser revisada. Segundo o magistrado, o TRF-1 ainda irá analisar as afirmações apontadas pela defesa de Cunha e se de fato houve vícios no processo.

Ele tirou os efeitos da resolução da Câmara contra Cunha que declarava a perda de mandato por "conduta incompatível com o decoro parlamentar", em relação à inelegibilidade e à proibição de ocupar cargos federais.

Antes dessa decisão, Cunha havia perdido os direitos eleitorais até janeiro de 2027 e fazia ofensiva para reverter a sua situação jurídica.

Cunha foi cassado em 2016, após o impeachment de Dilma Rousseff (PT), por quebra de decoro parlamentar, sob acusação de mentir sobre ter "qualquer tipo de conta" no exterior, mas tenta obter uma decisão judicial que derrube o impedimento.

Pivô da queda de Dilma, o ex-deputado é atualmente apoiador de Bolsonaro.

De acordo com o juiz Brandão, "limites ou restrições ao direito de participação política do indivíduo em instâncias de poder deliberativas acerca dos desígnios políticos da comunidade são expressamente previstas no ordenamento jurídico e devem decorrer do devido processo legal, asseguradas as garantias constitucionais".

"Dessa forma, a permissão constitucional para o escrutínio judicial da atuação do poder político disciplinar, que fora exercido pela Câmara Federal, constitui também uma forma de interdependência dos poderes, ao se possibilitar a cooperação entre os poderes em prol dos desígnios constitucionais, efetivando-se a proteção a direitos fundamentais que estruturam o Estado democrático de Direito."

Brandão foi um dos juízes de TRFs que se candidatou à lista quádrupla enviada para Bolsonaro para a indicação de duas vagas abertas no STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas acabou ficando de fora da relação. Ele tinha o apoio do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Kassio Nunes Marques.

Após a decisão, o advogado de Cunha, Fábio Luiz Bragança Ferreira, disse em nota que "a liminar concedida pelo TRF-1 reconhece algo que estamos defendendo há tempos: que a atuação sancionadora de qualquer juízo, seja jurisdicional, administrativo ou político, deve submeter-se às garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa".

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