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Lula perde ação contra Hang por faixa 'cachaceiro' em aviões de SC em 2019

Justiça concluiu que presidente é pessoa pública e está sujeita a críticas; cabe recurso

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São Paulo | UOL

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) perdeu uma ação contra o dono das lojas Havan, Luciano Hang, em razão do financiamento de aviões com mensagens críticas ao petista em 2019. Cabe recurso à decisão.

A deliberação, de 30 de março, foi proferida pelo juiz Rafael Espindola Berndt, da 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes (SC).

Avião com frase "Lula cachaceiro devolve meu dinheiro" sobrevoa litoral catarinense - Reprodução/Paulo Eduardo Martins no Facebook

Lula entrou com ação contra Hang, no fim de 2019, após publicação do empresário no Twitter afirmando que pagaria aviões para voarem no litoral de Santa Catarina com mensagens "patrióticas".

O bolsonarista teria financiado mensagens em algumas aeronaves, como "Lula cachaceiro devolve meu dinheiro", "Lula na cadeia, eu com o pé na areia", "Melhor que o verão é o Lula na prisão" e "Lula enjaulado é Brasil acordado". Em 8 de novembro do mesmo ano, Lula foi solto da prisão.

O atual presidente sustentou que as faixas tinham ofensas a ele e pediu indenização por danos morais. Já o Ministério Público do estado foi contra o pedido de indenização e a solicitação para que Hang se abstivesse de pagar por essas faixas.

À Justiça o proprietário das lojas Havan argumentou que sua postagem é respaldada pela liberdade de expressão e indicou "censura prévia de Lula e o conteúdo cômico da publicação" e das mensagens nos aviões.

No despacho, o magistrado argumentou que Lula é uma pessoa pública e sujeita as críticas. Para a Justiça, as frases veiculadas por Hang têm "uma intenção jocosa, irônica e crítica" e ocorreram na época que o petista tinha condenações na Justiça brasileira.

"Por conseguinte, entendo que a dialética do caso concreto é compatível com o jogo político atual, em que farpas são trocadas entre os atores diante do grande público, o que, neste caso, não revela a existência de prejuízo indenizável ao autor, cabendo à própria opinião pública o juízo de reprovação ou não dos atos praticados pelo réu no presente caso", proferiu o juiz na decisão.

A reportagem tentou contato com a assessoria de Lula, mas não obteve resposta.

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