Infografia mostra regra do quociente eleitoral e das sobras decidida pelo STF
Entenda cálculo de vagas de partidos nas eleições para vereadores e deputados
Já é assinante? Faça seu login
Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:
Oferta Exclusiva
6 meses por R$ 1,90/mês
SOMENTE ESSA SEMANA
ASSINE A FOLHACancele quando quiser
Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.
O STF fixou nesta quarta-feira (28) uma alteração nas regras de cálculos de vagas de partidos nas eleições para vereadores e deputados. A mudança ameaçava provocar sete trocas nas cadeiras da Câmara dos Deputados, mas a corte decidiu que o entendimento só passará a valer a partir do próximo pleito.
A discussão diz respeito à divisão das chamadas sobras eleitorais, uma parcela menor de vagas do Legislativo definida após o cálculo da soma dos votos válidos de cada partido.
Entenda como é feita a distribuição de vagas nas eleições para vereador e deputado, de acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Receba notícias da Folha
Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber
Ativar newsletters