STF derruba regra de sobras eleitorais, mas sem afetar vagas atuais na Câmara

Maioria dos ministros entendeu que novo entendimento não deve retroagir para pleito de 2022

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (28) derrubar uma regra sobre as chamadas sobras eleitorais.

No entanto, a maioria dos ministros entendeu que o novo entendimento só deve valer para pleitos futuros, o que afasta a possibilidade de mudança na composição atual da Câmara dos Deputados.

As sobras eleitorais são as vagas no Poder Legislativo que restam após a divisão dos assentos pelo quociente eleitoral —o total da divisão dos votos válidos em um estado pelo número de vagas.

Sessão plenária do STF em novembro de 2023 - Gustavo Moreno-30.nov.23/STF

Em 2021, foi definido que podem disputar as sobras eleitorais os partidos que tiverem pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos que tenham votos de ao menos 20% desse índice.

Mesmo as vagas distribuídas numa terceira fase de partilha das sobras deveriam ser completadas por partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral, na chamada "sobra das sobras".

Os ministros votaram por derrubar essa norma da "sobra das sobras", que é a terceira fase da partilha. Votaram neste sentido Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski (já aposentado), Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Foi o primeiro voto de Dino no plenário físico da corte. Ele afirmou que, embora haja "degraus a serem trilhados" para que se chegue a uma redução do número de partidos no Brasil, nesse caso houve um excesso na norma.

Os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso entenderam que a regra deveria ser mantida.

Barroso, que é o presidente da corte, disse ao votar que a regra prejudica os pequenos partidos, assim como outras medidas, a exemplo da coligação partidária em eleição proporcional e a cláusula de barreira.

Mas destacou que "o legislador brasileiro quis dificultar mesmo a formação e a sobrevivência de partidos pequenos, de modo que é possível não gostar da norma".

No mesmo julgamento, os ministros discutiram se o novo entendimento se aplicaria já para as eleições de 2022, o que poderia implicar em mudanças nos assentos na Câmara, ou se para pleitos futuros. Prevaleceu a tese de que a medida não deve retroagir.

Votaram nesse sentido os ministros Fux, Fachin, Mendonça, Lewandowski, Cármen e Barroso. Gilmar, Moraes, Toffoli, Dino e Kassio ficaram vencidos na defesa de que o entendimento deveria alcançar já o pleito de 2022.

As ações que questionam a distribuição das sobras foram apresentadas ao STF pela Rede, PSB e PP.

Caso prevalecesse no Supremo a decisão de aplicar a derrubada da regra nas eleições de 2022, sete deputados federais de três estados e do Distrito Federal poderiam ter as suas eleições anuladas.

Segundo levantamento da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), os afetados em caso de retroatividade seriam os deputados Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Goreth (PDT-AP), Augusto Pupiu (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO).

Bruno Andrade, coordenador-geral adjunto da entidade, compara a distribuição das vagas a "uma festa em que temos 100 lugares, mas nossa lista de convidados é de 150".

"Primeiro chamamos os 100 que gostamos mais. Se faltar alguém e sobrar vaga, temos uma lista de espera que é organizada por grau de proximidade. Quanto mais próximo, mais na frente da fila. Essa escala de 'proximidade' são as regras das sobras", afirma.

Os partidos que ingressaram no Supremo para questionar a divisão das sobras argumentavam que princípios constitucionais foram feridos com a alteração de 2021.

Afirmavam, por exemplo que a medida fere os princípios do pluralismo político, além do Estado democrático de Direito, a igualdade de chances, a soberania popular e o sistema proporcional.

Em sua ação, o PP afirmava que a regra dos 80% e 20% criava uma "sobrerrepresentação de partidos que já gozam de uma maior representatividade e que se estruturam em torno de candidatos com maior projeção pessoal".

Isso, disse a legenda, acontecia "em detrimento de agremiações que possuem uma maior dispersão de votos".

O julgamento do Supremo acontece na mesma semana em que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) analisa uma série de resoluções para as eleições municipais deste ano.

Nesta terça (27), o tribunal regulamentou o uso da inteligência artificial nos contextos eleitorais e a vedação absoluta de uso de deepfake na propaganda eleitoral, já para as eleições de 2024.

Também ficou restrito o uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha, que não poderá simular interlocução com candidato ou outra pessoa real.

O TSE também decidiu que candidatos indígenas devem ter cotas na distribuição do fundo eleitoral de seus partidos e no tempo de propaganda eleitoral gratuita na TV e rádio.

Também devem seguir a exata proporção e respeitados os percentuais de gênero nos mesmos moldes estabelecidos às pessoas negras.

O tribunal eleitoral pretende aprovar uma resolução que trata do tema das sobras eleitorais a partir do que foi votado pelo Supremo nesta quarta.

Na sessão de terça do TSE, também foram especificadas medidas para o controle da desinformação contra a integridade do processo eleitoral.

Há previsão da responsabilidade dos provedores que não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas, durante o período eleitoral, em casos de risco. São citadas, como esses condutas, informações e atos antidemocráticos tipificados no Código Penal, comportamento ou discurso de ódio, inclusive promoção de racismo e homofobia.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.