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Juiz nega liminar pleiteada por promotor para suspender candidatura de Marçal

Magistrado disse que acusações contra influenciador não foram objeto de diligência ou aprofundamento

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São Paulo

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, negou nesta terça-feira (27) um pedido liminar do Ministério Público Eleitoral de São Paulo para suspender o registro de candidatura do influenciador Pablo Marçal (PRTB) por abuso de poder econômico e político.

O Ministério Público acusou o empresário de estimular "pretensos cabos eleitorais" a replicar cortes de vídeos nas redes sociais em troca de dinheiro. Isso sem declarar a forma de pagamento ou computar os fatos em prestação de contas, argumentou, desequilibrando o pleito.

Esse não é o mesmo caso iniciado pelo diretório municipal do PSB em São Paulo, presidido pela deputada federal e candidata à prefeitura Tabata Amaral. O partido da candidata obteve na sexta-feira (23) liminar, também do juiz da 1ª Zona Eleitoral, para suspender os perfis de Marçal em redes sociais até o final das eleições.

Pablo Marçal, candidato a prefeito de São Paulo pelo PRTB, em caminhada na favela do Jaguaré, na zona oeste da cidade - Folhapress

Já no pedido liminar feito pelo Ministério Público Eleitoral de São Paulo, a peça é assinada pelo promotor eleitoral Fabiano Augusto Petean, que já havia pedido a suspensão do registro de candidatura de Guilherme Boulos (PSOL), adversário de Marçal na corrida pela Prefeitura de São Paulo. O pleito também foi negado, no último dia 16 de agosto, pelo mesmo magistrado.

De acordo com Antonio Zorz, não ficou claro por que as alegações no caso do candidato do PRTB seriam o bastante para impedir a continuidade da campanha eleitoral dele, já que não houve condenação em segunda instância nem mesmo com trânsito em julgado.

Mesmo se Marçal tivesse sido condenado, continuou o juiz, não seria o caso de suspender a candidatura dele, porque o processamento do registro permitiria o direito de defesa ao candidato.

"Por outro lado, a concessão da liminar pleiteada com a suspensão do registro de candidatura poderá gerar a ausência do nome do candidato na urna eletrônica, o que poderá acarretar perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão."

Os mesmos fundamentos foram utilizados pelo magistrado para rejeitar o pedido feito contra Boulos, acusado pelo Ministério Público de abuso de poder econômico e político no contexto de dois eventos públicos, incluindo o ato do 1º de Maio no qual o presidente Lula (PT) pediu votos.

Como mostrou a Folha, não existe previsão legal para a suspensão do registro de candidatura como pedida pelo Ministério Público.

No processo do autodenominado ex-coach, o juiz eleitoral afirma ainda que as acusações foram baseadas somente em denúncias recebidas pela instituição, "não [tendo] sendo objeto de mínima diligência ou aprofundamento por parte do MP".

Zorz também negou a solicitação para que fossem baixados os vídeos indicados pela Promotoria. "Cabe ao MP suportar o ônus da juntada dessas mídias aos autos sem transferir essa incumbência ao Cartório Eleitoral", disse.

Os demais pedidos de provas serão analisados após o oferecimento das respostas pelo acusado, concluiu ele.

O magistrado negou a liminar, mas acolheu o pedido de instauração de uma ação de investigação judicial eleitoral, de modo que o processo vai tramitar normalmente na Justiça.

Em caso de condenação, esse tipo de ação pode resultar na inelegibilidade por oito anos e ainda na cassação do registro do candidato beneficiado ou, no caso de julgamento após encerrada a eleição, do mandato.

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