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Lei que proíbe venda de animais em pet shops e sites é aprovada na Alesp

Proposta cria cadastro para criador e segue para análise do governador; na Câmara Federal, projeto que tipifica crime de zoofilia na Lei de Crimes Ambientais é aprovado

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São Paulo

Deputados paulistas aprovaram nesta terça-feira (8) lei que proíbe venda de animais em pet shops e sites. O texto prevê ainda a criação de um Cadastro Estadual do Criador de Animal.

A proposta, de autoria do deputado Rafael Saraiva (União Brasil-SP), abrange cães, gatos e pássaros domésticos. O texto agora segue para análise do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), que pode vetar ou sancionar o projeto.

Cachorro deitado no chão
Cachorro deitado no chão - Adobe Stock

Em rede social após a aprovação, o deputado afirmou que o objetivo é também fechar o cerco a canis clandestinos.

Segundo ele, a ideia é que os criadores cadastrados sejam fiscalizados e não possam terceirizar a venda de animais.

Em sua justificativa ao apresentar a proposta, Rafael afirmou que animais comercializados em pet shops normalmente ficam horas em lugares impróprios, gerando traumas e estresse. Além disso, muitos filhotes não vacinados ficam expostos a doenças.

Segundo o texto que passou pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), a venda de animais poderá ser feita somente por criadouro devidamente cadastrado, e os animais não poderão ficar expostos em vitrines fechadas ou submetidos a situações de maus-tratos.

Ainda de acordo com a proposta, quando houver comercialização, cães e gatos devem ser entregues castrados, vacinados e microchipados. Também devem ter laudo veterinário que ateste a saúde do animal.

Se sancionada pelo governador, a lei deve punir casos de descumprimento com multa, suspensão do cadastro do criador e até perda da inscrição estadual, em caso de reincidência.

O CRMV-SP (Conselho Regional de Medicina Veterinária) afirma ter enviado ao governador um ofício pedindo a sanção do projeto. Para o Conselho, além da venda legalizada, a proposta permitirá ao poder público economizar "valores expressivos relacionados à realização de mutirões de castração".

No entanto, o CRMV ressalta que, na regulamentação, deverá ser observada indicação de faixa etária mínima para o procedimento, evitando danos causados por castração precoce.

ZOOFILIA COMO MAUS-TRATOS

Já o plenário da Câmara Federal aprovou nesta quarta-feira (9) projeto de lei do deputado Fred Costa (Patriota-MG) que considera zoofilia como crime de maus-tratos.

Atualmente não há menção à prática na Lei de Crimes Ambientais, que estabelece as punições para maus-tratos a animais.

A proposta prevê pena de dois a seis anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda. A punição pode dobrar em caso de morte do animal.

Para Fred Costa, a zoofilia "não é apenas um ato de perversidade; é uma sentença de morte para muitos animais. É um ato de covardia que é, sim, maus-tratos, e, por isso, precisa ser punido devidamente". A proposta segue para análise no Senado.

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