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CFM endurece fiscalização na prescrição da Cannabis

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Desde que a Cannabis medicinal começou a ser importada com autorização da Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária), em 2014, o CFM (Conselho Federal de Medicina) publicou uma norma que determina como e quando essa substância deve ser receitada pelos profissionais. Na última sexta-feira, 14, o órgão regulador do exercício da profissão médica atualizou as determinações sobre o tema, o que resultou em uma orientação ainda mais rígida.

Trata-se da resolução 2.324/22, que autoriza o uso do CBD (Canabidiol, substância derivada da Cannabis não psicoativa), para o tratamento de epilepsia em crianças e adolescentes refratárias aos medicamentos convencionais. Entenda abaixo o que foi mantido e o que mudou.

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Óleo de CBD produzido pela Abrace Esperança, única associação no país com autorização judicial para o cultivo e extração de produtos à base de CBD (canabidiol), em João Pessoa (PB). (Foto: Adriano Vizoni/Folhapress) - Folhapress

Continua igual

  • Ao contrário do que esperavam os médicos, a norma manteve a indicação da Cannabis apenas como antiespasmódico para pacientes epiléticos. No dia a dia dos consultórios, ela é receitada para o alívio das dores do câncer, glaucoma, Alzheimer, depressão e ansiedade, por exemplo. As pesquisas apontam que a Cannabis tem grande efetividade em doenças de origem neurológica. Mas esse tipo de prescrição pode gerar processo ao profissional, o que já acontece.
  • Substância importante na composição do tratamento de doenças como fibromialgia, o THC (Tetrahidrocanabidiol, outro derivado da Cannabis) continua a ter a prescrição proibida, apesar de já existir produto no mercado com THC e CBD, em iguais proporções, aprovado pela Anvisa

Mudou

  • Para o paciente a única novidade é que ele terá de assinar um termo de responsabilidade, obrigatório a todas as pessoas que saírem do consultório com uma receita de CBD em mãos. Trata-se de uma declaração de ciência de que o canabidiol não estea isento de riscos e agravos à saúde e que pode causar reações alérgicas.
  • A queda da restrição da prescrição aos neurologistas e psiquiatras é o único avanço. Atualmente médicos de diferentes especialidades usam a Cannabis medicinal no tratamento de pacientes, o que causava advertências e processos por parte dos CRMs (Conselhos Regionais de Medicina), órgãos fiscalizadores, que respondem ao CFM. Essa parte, ao menos, foi resolvida.
  • Cursos de medicina canábica e palestras estão proibidos de acontecerem fora de congressos com organizadores vinculados à AMB (Associação Médica Brasileira). Atualmente há inúmeras plataformas específicas de cursos de Cannabis medicinal. Também são frequentes as lives nas redes sociais de médicos sobre a terapia canábica, o que vem ajudando muito na divulgação de informações de qualidade sobre um tratamento, que ainda é novo para a maioria da população.
    Por outro lado, sabe-se que há um posicionamento abusivo nas redes sociais por parte de alguns laboratórios de CBD. A nova norma, segundos advogados da área, também é uma resposta a má prática médica, por parte de uma minoria. Na verdade, com isso, o CFM anuncia que fiscalização vai aumentar ainda mais, principalmente nas redes sociais, que tende a ser encarada como um território sem lei.

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