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Valéria França
Descrição de chapéu Folhajus drogas

Alexandre de Moraes vota sim pela descriminalização da maconha

Ministro propõe que pena criminal seja substituída por punição administrativa

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Desde 2015, o STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu a incumbência de julgar o processo de um mecânico Francisco Benedito Souza, condenado pelo porte de 3 gramas de maconha, apreendida dentro da cela, onde cumpria pena. O defensor público Leandro Castro Gomes, na época alegou inconstitucionalidade da Lei Antidrogas. O processo ganhou os holofotes porque pode abrir jurisprudências para a descriminalização do porte individual da maconha. Gilmar Mendes, Edson Fachin e Roberto Barroso já se manifestaram a favor em outras audiências.

Alexandre de Moraes: pede correção na forma desigual como a Lei Antidrogas é aplicada - AFP

Em junho, o processo voltou à pauta e foi derrubado várias vezes devido a fluxo do próprio tribunal. Nesta quarta-feira, 2, às 14h, ele começou a ser julgado novamente pelo STF. Alexandre de Moraes apresentou análise sobre a questão da maconha no país – e não das drogas em geral. De saída, defendeu a despenalização do porte da maconha – que passe a ser caso de processo administrativo e não criminal. O ministro enfatizou também a necessidade de mudar a forma da aplicabilidade da Lei de Drogas. Segundo ele, a legislação não funciona de forma democrática, mas de acordo com o nível social, a idade e até a região onde o processo corre.

Embasou suas afirmações em um estudo realizado com 1, 2 milhão de casos – de ocorrências de flagrante por tráfico e de apreensões por uso – analisados a partir dos dados do Registro Nacional de Ocorrências (RDO) da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP), entre 2003 e 2017. Elaborado pelos especialistas Marcelo Guedes Nunes, Fernando Corrêa, Julio Trecenti e José de Jesus Filho, o levantamento aponta a necessidade de haver critérios objetivos para a determinação do porte e tráfico de drogas.

Os dados do estudo mostram que pessoas com curso superior são enquadradas como traficantes quando flagradas com quantidade de maconha acima de 49 gramas, enquanto um cidadão analfabeto, acima de 32 gramas. O corte realizado pela idade também traz variações. Casos de jovens de 23 anos são tipificados como tráfico se estiverem com uma quantidade de maconha acima de 23,9 gramas, os de suspeitos com 30 anos, 36 gramas, e os de pessoas mais velhas, 56 gramas.

"A ideia de combate e criminalização ao tráfico ilícito de entorpecentes não é uma opção nossa (STF), nem do Congresso. Isso está na Constituição. É crime inafiançável", disse Moraes. "A discussão é o porte para uso próprio." Ele lembrou que a maconha é a mais leve das drogas e sem impactos negativos na saúde pública.

Sobre o processo, o caso concreto do mecânico, votou pela descriminalização, por se tratar do porte de 3 gramas apenas. A ministra Rosa Weber acompanhou o voto do colega e acatou o pedido de adiamento do ministro Gilmar Mendes para analisar a questão de forma mais ampla. A nova data do julgamento ainda não foi marcada.

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