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De Grão em Grão - Michael Viriato
Michael Viriato

Nem sempre compensa investir em títulos isentos; veja como comparar melhor

Selecionar um investimento só pela isenção pode ser um mau negócio se você não comparar adequadamente

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Quando nos deparamos com a decisão de pagar ou não Imposto de Renda (IR), a escolha parece óbvia pela negativa. Entretanto, isto não é verdade quando o assunto são títulos de renda fixa. É preciso comparar na mesma base para decidir adequadamente.

Selecionar um investimento só pela isenção pode ser um mau negócio se você não comparar adequadamente - Getty Images via AFP

O desconforto com uma preferência incondicional por títulos isentos foi apresentado a mim hoje em mensagem pelo leitor Ricardo. Ele reclamou sobre uma justificativa normal de especialistas para os títulos isentos. Eles são sempre melhores?

Nem sempre, mas, títulos isentos de IR possuem uma vantagem clara sobre os tributados.

Para comparar, é preciso fazer conta. Entretanto, esta conta tem de levar em conta o critério adequado.

Primeiro, vou explicar o que não é adequado.

Imagine um investidor que aplica para o longo prazo, ou seja, já vem investindo há mais de 10 anos. Um dia, lhe são oferecidas duas opções para aplicação.

Qual dos dois investimentos abaixo você prefere se pretende investir por mais de 3 anos?
a) aplicar em uma LCA de 10 meses a 94% do CDI
b) aplicar em um CDB a 115% do CDI de três anos

Muitas vezes, quando essa LCA da alternativa "a" é oferecida, é dito que ela equivale a um investimento que rende 117,5% do CDI. Isso ocorre, pois aplicações de renda fixa com vencimento entre 181 e 360 dias são tributadas na alíquota de IR de 20% sobre os ganhos. Então quem distribui esse título usa esta alíquota para comparar.

A conta para se chegar aos 117,5% é simples. Basta dividir a taxa inicial pelo complemento para 100% da alíquota de IR, ou seja, 94% / (100%-20%) = 94%/80% = 117,5% do CDI.

Essa é uma regra de bolso muito utilizada. Entretanto, existem duas falhas neste cálculo e você deve entender para não escolher a pior alternativa de forma indevida.

A primeira falha é que se o investidor vai reinvestir o título quando ele vencer, ou seja, vai aplicar pensando no longo prazo, a alíquota certa a se utilizar seria a de 15%. Ou seja, a mesma alíquota de IR da alternativa do título de longo prazo.

Quando se usa a alíquota de 15% na conta, a simulação resultaria em um título equivalente de 110,6% do CDI. Mas, ainda existe um segundo erro a explorarmos.

O erro vem do fato de que se investimos em um produto que rende menos de 100% do CDI, seu retorno é ainda menor que o anunciado no longo prazo. E, quando investimos em um produto que rende mais de 100% do CDI, seu retorno é ainda maior que o anunciado no longo prazo.

A conta acima da equivalência tributária é apenas uma simplificação.

A conta certa é mais complexa e precisaria ser feita em planilha. Isso ocorre, pois o CDI é um índice diário. Portanto, devemos usar o CDI de cada dia e multiplicarmos por 0,94 em todos os dias e depois compor no tempo. Entretanto, a composição de um número menor que 1 no tempo vai caindo com o prazo.

Ou seja, se você continuamente aplicar em uma LCA a 94% do CDI ao longo de vários anos, vai ter um resultado final bem menor que 94% do CDI.

Da mesma forma, a composição de 115% do CDI ao longo do tempo, vai gerar um resultado maior que 115% do CDI. Leia mais sobre isso no artigo que escrevi.

Portanto, a preferência clara deveria ser, neste caso, para o item "b" na pergunta. Pois ele é ainda melhor do que parece.

Sou fã de títulos isentos, mas LCAs e LCIs pagando menos que o CDI são terríveis para investidores de longo prazo. Fujam disso.

É preciso fazer a conta de equivalência e comparar. Para isso, é muito importante assumir a alíquota adequada de IR e ajustar ambos os títulos à mesma base de comparação. E sim, você pode usar a regra acima de aproximação, mas deve entender que ela se aplica melhor ao curto prazo.

Ressalto que a alíquota de IR a utilizar na regra de bolso acima é aquela do prazo em que você vai sacar os recursos e deixar de investir, não o prazo de vencimento do título isento.

Mas e os títulos referenciados ao IPCA? Posso usar a regra de bolso apenas sobre a taxa real?

Não, em títulos referenciados ao IPCA, a conta para comparação exige um pouco mais de esforço. Mas, há uma regra simples. Por benefício do tamanho do texto, vou terminar esta explicação amanhã.

Não deixem de acompanhar nesta quarta-feira a coluna Comento seu Dinheiro. Aposto que o artigo desta quarta vai gerar polêmica.

Convite para que eu analise seus desafios financeiros:

Aproveito para chamar a atenção para o artigo dessa semana da coluna Comento seu Dinheiro. Nesta nova coluna, eu comento e esclareço os desafios financeiros dos leitores. Se você desejar, posso comentar sobre sua dúvida. Para enviar sua dúvida, escreva um e-mail para mim descrevendo o problema e colocando no título: Comente meu dinheiro. No e-mail, fale sua profissão, idade, conte um pouco de sua história e explique seu dilema com detalhes.

Michael Viriato é assessor de investimentos e sócio fundador da Casa do Investidor.

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